quarta-feira, 25 de maio de 2016

Um câncer chamado fenômeno.


Vamos esquecer nomes, terminologias e ‘rótulos’, vamos esquecer teorias e seus autores e vamos pensar em fenômenos.

Quando uma criança nasce, dentro ou fora de um casamento, fruto de união estável ou de um encontro casual, ela é fruto de um par (mesmo que um dos dois não queira e o outro insista que ele deva querer).

Neste último caso à partir do anúncio da gravidez os problemas podem começar.

É comum que os homens pensem que o dever de evitar filho é apenas da mulher e despreocupadamente fazem sexo sem preservativo.

Em muitos casos os homens são compromissados e ou casados e quando recebem a notícia da gestação ficam extremamente bravos e a grávida (que às vezes não sabia do relacionamento do outro, ou sabiam e quiseram engravidar mesmo assim), ficam ressentidas e magoadas por não terem atendidas suas expectativas, geralmente de compromisso sério com o pai da criança.

O homem quase sempre duvida da paternidade e solicitam exame de DNA e a mulher se ofende com a desconfiança. Inicia-se uma batalha que desde o ventre envolve a criança.

O bebê nasce, o exame é feito, dá positivo e a mãe do infante como forma de vingança começa a proibir e dificultar o contato entre pai e filho. Entram com Ação pedindo alimentos e denigrem a imagem do genitor do filho para todos do seu contato. De modo geral não passam informações médicas ou escolares para o pai da criança e nem para parentela paterna e outras vezes mudam de cidade, estado e até mesmo de país.  

Se o homem era casado ou se casou posteriormente inicia-se uma série de ataques de ira da mãe da criança contra a esposa, noiva, namorada ou companheira do genitor do filho.

Mas a ‘retaliação’ pelo não estabelecimento de vínculos homem-mulher acabam tomando um rumo perigoso demais, onde, o que se sente ‘abandonado’ não mede esforços para destruir o outro e chega às raias de inventar acusações de abuso sexual no intuito de prejudicar e afastar inexorável e definitivamente os filhos do genitor não guardião.

Quando o filho é fruto de um casamento nada muda da situação acima descrita. Calcados em estereótipos que cada parceiro idealiza no outro, ambos mascaram suas expectativas e deixam a cargo da convivência modifica-los na esperança que o outro se torne o modelo idealizado.  

“Fracassada/o, magoada/o, deprimida/o, ressentida/o por não terem conseguido satisfazer suas próprias idealizações, a mulher ou o homem, castigam e penalizam o outro por não terem atendido as expectativas de felicidade que esperavam com o casamento” e quem ‘pagam o pato’ são os filhos.

Esse é um fenômeno recorrente nos divórcios. Disputas de guarda se iniciam nas Varas de família e quem era apto a cuidar do filho, do dia para noite, terá que passar por um estudo psicossocial para se provar capaz e habilitado para exercer a maternidade ou paternidade.

O litigio envolvendo os filhos parece ser eterno. Um entra com Ação pedindo alimentos, o outro com regulamentação de visitas, alguém pede a guarda unilateral o outro contesta. A dor parece ser amenizada na feitura dos Boletins de ocorrência com falsas denúncias de agressão e maus tratos. Em contrapartida mais Boletins com Busca e apreensão do menor.........interrupção de visitas.....inversão de guarda.....pedido de reversão e os processos nos unem até que a morte nos separe.

No centro da batalha as crianças perdem a voz. O guardião começa a falar em nome delas sem saber o que realmente querem dizer.

A criança que não foi idealizadora de seu nascimento e tão pouco, culpada, pela irresponsabilidade dos genitores que não usaram meios contraceptivos e muito menos culpada pela separação, passam a ser o ‘bode expiatório’. Carregam nas costas a culpa de um infortúnio.

O ‘fenômeno’ que acomete com a grande e esmagadora maioria de filhos do ‘divórcio’ fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Apesar do ‘fenômeno’ ser um fato tão atual quanto a união que um dia uniu o ex casal (mesmo que por uma única vez, a da concepção), muitos profissionais insistem em dizer que eles não existem só para não verbalizar o nome.

Isso me fez lembrar meu pai que dizia “aquela doença”, mas nunca, em tempo algum verbalizou a palavra: Câncer!

Pois é, não Laudar o nome do fenômeno, infelizmente não faz ele desaparecer. Ele, mesmo sem nome continua corroendo a sociedade e apartando pais, mães, avós de seus entes queridos.

Não explicitar o nome do ‘fenômeno’ é virar as costas ao que existe de mais importante que é o fruto que a união possibilitou.

Desfrutar da convivência entre pais e filhos é Direito humano. Direito este consagrado constitucionalmente em todos os princípios, em todos os tratados internacionais e nas convenções dos Direitos Humanos e em todos os outros que norteiam a humanidade.

A criança deve desfrutar sem culpa e sem dificuldades do amor, do zelo e do cuidado do seu genitor e sua genitora e de todos seus familiares extensos. Infelizmente esse não é o caso das crianças vítimas do ‘fenômeno’.

O Relatório do Estudo Psicossocial deve servir para dirimir dúvidas do magistrado e no final pode terminar por ‘decidir’ a vida de pessoas. Um Estudo dessa natureza, em que não se leva em conta a possibilidade e os indícios do “fenômeno” pode destruir para sempre os laços amorosos afetivos que unia pai ou mãe com seus filhos e estes com seus avós, primos e tios!







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