Vamos
esquecer nomes, terminologias e ‘rótulos’, vamos esquecer teorias e seus autores e vamos pensar em fenômenos.
Quando
uma criança nasce, dentro ou fora de um casamento, fruto de união estável ou de
um encontro casual, ela é fruto de um par (mesmo
que um dos dois não queira e o outro insista que ele deva querer).
Neste
último caso à partir do anúncio da gravidez os problemas podem começar.
É
comum que os homens pensem que o dever de evitar filho é apenas da mulher e despreocupadamente fazem sexo sem
preservativo.
Em
muitos casos os homens são compromissados e ou casados e quando recebem a notícia
da gestação ficam extremamente bravos e a grávida (que às vezes não sabia do
relacionamento do outro, ou sabiam e quiseram engravidar mesmo assim), ficam
ressentidas e magoadas por não terem atendidas suas expectativas, geralmente de
compromisso sério com o pai da criança.
O
homem quase sempre duvida da paternidade e solicitam exame de DNA e a mulher se
ofende com a desconfiança. Inicia-se uma batalha que desde o ventre envolve a
criança.
O
bebê nasce, o exame é feito, dá positivo e a mãe do infante como forma de
vingança começa a proibir e dificultar o contato entre pai e filho. Entram com
Ação pedindo alimentos e denigrem a imagem do genitor do filho para todos do
seu contato. De modo geral não passam informações médicas ou escolares para o
pai da criança e nem para parentela paterna e outras vezes mudam de cidade, estado
e até mesmo de país.
Se
o homem era casado ou se casou posteriormente inicia-se uma série de ataques de
ira da mãe da criança contra a esposa, noiva, namorada ou companheira do
genitor do filho.
Mas a ‘retaliação’ pelo não estabelecimento
de vínculos homem-mulher acabam tomando um rumo perigoso demais, onde, o que se
sente ‘abandonado’ não mede esforços para destruir o outro e chega às raias de
inventar acusações de abuso sexual no intuito de prejudicar e afastar
inexorável e definitivamente os filhos do genitor não guardião.
Quando o filho é fruto de um casamento nada muda da situação acima
descrita. Calcados em estereótipos que cada parceiro idealiza no outro, ambos
mascaram suas expectativas e deixam a cargo da convivência modifica-los na
esperança que o outro se torne o modelo idealizado.
“Fracassada/o,
magoada/o, deprimida/o, ressentida/o por não terem conseguido satisfazer suas
próprias idealizações, a mulher ou o homem, castigam e penalizam o outro por
não terem atendido as expectativas de felicidade que esperavam com o casamento”
e quem ‘pagam o pato’ são os filhos.
Esse é um fenômeno
recorrente nos divórcios. Disputas de guarda se iniciam nas Varas de família e
quem era apto a cuidar do filho, do dia para noite, terá que passar por um
estudo psicossocial para se provar capaz e habilitado para exercer a
maternidade ou paternidade.
O litigio envolvendo os filhos parece ser eterno. Um entra
com Ação pedindo alimentos, o outro com regulamentação de visitas, alguém pede
a guarda unilateral o outro contesta. A dor parece ser amenizada na feitura dos
Boletins de ocorrência com falsas denúncias de agressão e maus tratos. Em contrapartida
mais Boletins com Busca e apreensão do menor.........interrupção de
visitas.....inversão de guarda.....pedido de reversão e os processos nos unem
até que a morte nos separe.
No centro da batalha as crianças perdem a voz. O
guardião começa a falar em nome delas
sem saber o que realmente querem dizer.
A criança
que não foi idealizadora de seu nascimento e tão pouco, culpada, pela
irresponsabilidade dos genitores que não usaram meios contraceptivos e muito menos
culpada pela separação, passam a ser o ‘bode expiatório’. Carregam nas costas a
culpa de um infortúnio.
O ‘fenômeno’
que acomete com a grande e esmagadora maioria de filhos do ‘divórcio’ fere direito fundamental
da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a
realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui
abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres
inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Apesar do ‘fenômeno’ ser um fato tão atual
quanto a união que um dia uniu o ex casal (mesmo que por uma única vez, a da
concepção), muitos profissionais insistem em dizer que eles não existem só para
não verbalizar o nome.
Isso me fez lembrar meu pai que dizia
“aquela doença”, mas nunca, em tempo algum verbalizou a palavra: Câncer!
Pois é, não Laudar o nome do fenômeno,
infelizmente não faz ele desaparecer. Ele, mesmo sem nome continua corroendo a
sociedade e apartando pais, mães, avós de seus entes queridos.
Não explicitar o nome do ‘fenômeno’ é
virar as costas ao que existe de mais importante que é o fruto que a união
possibilitou.
Desfrutar
da convivência entre pais e filhos é Direito humano. Direito este consagrado
constitucionalmente em todos os princípios, em todos os tratados internacionais
e nas convenções dos Direitos Humanos e em todos os outros que norteiam a
humanidade.
A
criança deve desfrutar sem culpa e sem
dificuldades do amor, do zelo e do cuidado do seu genitor e sua genitora e
de todos seus familiares extensos. Infelizmente
esse não é o caso das crianças vítimas do ‘fenômeno’.
O
Relatório do Estudo Psicossocial deve servir
para dirimir dúvidas do magistrado e no final pode terminar por ‘decidir’ a
vida de pessoas. Um Estudo
dessa natureza, em que não se leva em conta a possibilidade e os indícios do “fenômeno”
pode destruir para sempre os laços amorosos afetivos que unia pai
ou mãe com seus filhos e estes com seus avós, primos e tios!
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