Diariamente muitos pais alienados me
perguntam:
- Doutora, não aguento mais tanto
estresse causado pela alienação parental. Estou à ponto de cometer uma loucura.
Os atos alienadores parecem não ter fim. Não sei se vou suportar. Devo
abandonar tudo, inclusive meu filho?
“Afinal,
se uma criança veio ao mundo – desejada ou não, planejada ou não – os pais
devem arcar com a responsabilidade que esta escolha (consciente ou não) lhes
demanda”.
(Teixeira, 2005, p. 156)
Não basta pôr um ser biológico no
mundo. É fundamental complementar sua criação com a ambiência, o aconchego, o
carinho, o afeto indispensáveis ao ser humano, sem o que qualquer alimentação,
medicamento ou cuidado se torna ineficaz.
É na família que o indivíduo nasce,
se desenvolve, molda sua personalidade e se integra ao meio social. É na
família que, no curso de sua vida, o indivíduo deveria encontrar conforto,
amparo e refúgio para sua sobrevivência, formação e estruturação psíquica.
A criança deveria manter uma relação
direta de dependência com aqueles que, tendo concebido-a por desejo ou não, se
tornaram responsáveis pela continuação de sua existência e formação.
A inserção em um núcleo familiar é
importante para o desenvolvimento físico, psíquico e afetivo saudável da
criança. “A transferência de valores com a inserção do filho na vida social
ocorre por meio da convivência e do
afeto. E o exercício da função paterna nunca
poderá estar atrelado, unicamente, ao suprimento das necessidades materiais do
filho. A supressão dessa função causa ao
filho, especialmente na infância, prejuízos psíquicos, morais e afetivos, que,
só com dificuldades e sofrimentos, poderão ser reparados no futuro”.
“A convivência familiar está
prevista constitucionalmente. A previsão contida nos incisos I e II do Art.
1.634, acerca do dever dos pais com relação aos filhos menores, de “dirigir-lhes a criação e educação”, bem
como “tê-los em sua companhia e guarda”. Tais deveres paternos não
guardam relação com o suprimento das necessidades materiais que se faz por meio
do pagamento de pensão alimentícia. A
lei é muito clara ao impor aos pais a companhia, a guarda, a direção de sua
educação. E, se tais deveres são descumpridos em razão da ausência e/ou
recusa paterna, estamos diante de nítidos atos ilícitos”.
Se
a convivência, o acompanhamento, enfim, o amor paterno fossem opcionais, a lei
não estabeleceria tais deveres, a serem cumpridos mesmo à margem do desejo do
pai.
Além do direito ao
nome paterno, o filho tem a necessidade e o direito, e o pai tem o dever de acolher social e afetivamente o seu rebento, sendo este acolhimento inerente ao desenvolvimento moral e psíquico de
seu descendente. Recusando aos filhos esses caracteres indissociáveis de
sua estrutura em formação, age o pai em injustificável ilicitude civil e gera
nos filhos a percepção do abandono afetivo sofrido. A desumana segregação do pai
causa carências, traumas e prejuízos emocionais incalculáveis e imensuráveis.
A
completa formação da identidade do ser humano decorre de influências dos
relacionamentos e dos vínculos que criamos ao longo da vida. Nas relações
familiares, estes vínculos são ainda mais preciosos, pois é por meio da
família, nas primeiras etapas da vida, que o ser humano incorpora o primeiro
sentimento de pertencer, aprendendo pelos exemplos a se relacionar com os
outros, a criar laços afetivos e a
desenvolver a capacidade de confiar e conviver.
E os pais eram para ser os personagens principais deste constante aprendizado.
Ora, são eles quem em primeiro plano deveriam ter contato com o filho e, desde
cedo, estabelecer laços afetivos que refletiriam ao longo de toda a vida do
indivíduo, inclusive na sua forma de ser e de se portar perante os seus
próprios filhos. Na infância, enxergamos os pais como heróis, queremos ser
iguais a eles e seguimos seus exemplos. Geralmente, são nossos pais que nos
apresentam o mundo, o que há de bom e o que há de ruim, o que é o certo e o que
é o errado, como devemos agir em determinada situação. Portanto, é imensurável a influência paterna e materna na formação da
personalidade do ser humano.
Mas o que ocorre, quando este vínculo não é nem mesmo estabelecido ou quando
este vínculo afetivo paterno-filial é cortado precocemente?
Sem sombra de dúvidas, podemos
afirmar que há consequências negativas para a criança em formação, que depende da presença de ambos os pais
para o seu desenvolvimento. Assim, quando este vínculo não é suprido por outra
pessoa que esteja presente na vida da criança, é evidente que há prejuízos imateriais para a formação da sua
personalidade e identidade.
“Deste
modo, a convivência familiar é direito dos filhos, e deve ser assegurada com
prioridade pelos pais. Esta circunstância não pode ser alterada quando os pais
são separados ou divorciados e apenas um dos genitores exerce a guarda do
filho. Aquele que não está na
companhia do filho deve procurar visitá-lo e aproximar-se. Tal encargo decorre do poder familiar, que
é exercido por ambos os genitores independentemente da situação conjugal em que
se encontram”.
A parentalidade
responsável está entre as obrigações parentais previstas constitucionalmente e essa
convivência familiar precisa ser regrada
pelo afeto e cuidado. Não adianta
ser pai apenas no quinto dia útil quando se deposita a pensão alimentícia. Pai
precisa conviver, precisa telefonar, precisa perguntar como filho está na
escola, precisa viajar, saber onde filho mora, saber o que ele gosta e não gosta
de comer, saber quem são os amigos, qual a cor preferida, que tipo de música o
filho gosta.
Tenho
visto pais cujos filhos já se tornaram homens já barbados e o pai nada sabe em
relação ao estado emocional do filho, nunca deram um telefonema perguntando se
filho foi bem na prova, se passou de ano, se está namorando, se pretende casar,
se já sabe dirigir, se existe mágoa pelo abandono afetivo......enfim, são pais e filhos sem laços de afetividade.
“A
ausência da afetividade na criação dos filhos produz sequelas emocionais que
podem comprometer o desenvolvimento da personalidade da criança e adolescente,
assim como a capacidade deste individuo vir no futuro constituir uma base
familiar regrada pelo afeto, inclusive em relação a seus próprios filhos”.
É por
meio do afeto que damos sentido à existência humana, que aprendemos a respeitar
o outro e que desenvolvemos nosso caráter. O adulto revela a influência de sua
infância; a criança, a influência de sua primeira infância; o bebê, a
influência dos pais.
As influências passam consciente e
inconscientemente de geração para geração. Temos um passado de relacionamentos
que se somam no presente da vida, moldando nossa forma de interpretar o mundo. Por esse motivo o abandono afetivo viola a integridade da criança e do adolescente e
causa prejuízos a sua personalidade.
Deixar de ter o filho em convivência, não
lhe prestar os devidos cuidados, e negar-lhe o afeto e o carinho, é abandono
afetivo!
Muitas vezes o pai não tem a intenção de prejudicar os
filhos, mas mesmo sem querer lhe causa
um dano psicológico profundo e irreversível. Precisamos de uma sociedade
melhor, embasada em valores que priorizem a dignidade humana e a solidariedade,
mas como um homem (filho adulto crescido) poderá dar à sociedade o que não
teve?
A negligencia e omissão afetiva seja
por excesso de trabalho, mudança de cidade, ruptura conjugal traz uma
desarmonia enorme para o emocional do filho abandonado afetivamente.
De nada adianta cumprir a obrigação
alimentar se se afastar afetivamente. Nem
só de pão o homem viverá!
Se o próprio pai,
aquele que deu início à sua vida, não lhe transmite carinho e, ao contrário,
não lhe atribui valor, com certeza, gerará transtornos de difícil reparação
futura.
O distanciamento
entre pais e filhos pode fazer a mãe tentar
exercer função de pai e mãe, porém isso nunca dará certo. A figura masculina é necessária para um sadio desenvolvimento psíquico-emocional-afetivo
da criança ou adolescente.
As relações e os vínculos
familiares são extremamente importantes para o desenvolvimento do indivíduo e a
criança e adolescente deve conviver com
a família materna e paterna. É no seio familiar que a criança nasce e se
desenvolve como indivíduo. É à priori na família que forma sua personalidade ao
mesmo tempo que se integra no meio social.
Quando há
rompimento desses vínculos, ou quando a criança nem chega a conhecer a
parentela paterna as consequências podem ser extremamente desagradáveis para as
crianças e adolescentes, afetando a sua autoestima e a maneira com que se
relacionam com os outros.
Um pai deve atender às necessidades morais e psicológicas do filho. Filhos tidos fora do casamento são igualmente
filhos. Não existe filhos de primeira e segunda grandeza. Há muito
no ordenamento jurídico não temos mais a figura do filho bastardo. Não podemos
ter na sociedade discriminação entre os filhos, mas muitos pais o fazem:
para os que moram junto todo amor e carinho, para os que moram longe ou não
foram planejados, resta o abandono afetivo.
O
abandono afetivo gera danos de ordem moral ao filho, pois afeta o
desenvolvimento saudável da personalidade do indivíduo causando profundas
consequências negativas que somente serão totalmente compreendidas ao longo de
toda a vida desta pessoa.
Filhos
são sujeitos de direitos, direitos ao amor, ao cuidado, ao carinho, à
compreensão, ao diálogo, etc.
É certo
alimentar o corpo, mas também um pai deve cuidar da ‘alma’ do filho, da sua
moral, da psique. Isso faz parte do amparo aos filhos.
“A ausência de
prestação de uma assistência material seria até compreensível, caso se tratasse
de um pai desprovido de recursos. O
amor, o afeto, a convivência não são ‘itens opcionais de uma engrenagem’. São deveres
atrelados à paternidade!
Mas infelizmente o afeto não pode ser
imposto como dever e não pode ser cobrado, mas todo pai deve se lembrar que, um dia, o filho
abandonado seguirá seu exemplo, já que não teve nem seus conselhos.
Por isso, com
alienação ou não, NUNCA abandonem afetivamente os filhos!
“O que mata um jardim não é o
abandono. O que mata um jardim é
esse olhar de quem por ele passa indiferente”. Mario
Quintana
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