domingo, 25 de janeiro de 2015

A Orfandade por escolha: quando a separação transforma-se em conflito armado pela artilharia do ressentimento, da frustração, da desforra.
Incapaz de admitir sua própria responsabilidade pelo insucesso do casamento, o alienador se une ao filho em um laço doentio que, segundo Delfieu, é “uma coalisão, estreita com o filho, coalisão da qual ninguém mais pode fazer parte: ‘nós contra o resto do mundo’. Isso cria uma relação patogênica na qual a criança é sequestrada”, tornando-a refém de uma vida limitada à realidade circunscrita pelo alienador”.
E nada se mostra suficiente para demover o alienador do propósito agressivo em destruir a imagem do ex-companheiro. O filho já enfraquecido pelo afastamento do genitor passa ainda a ser metralhado pelo guardião, através de discursos difamatórios acerca do não guardião, sua nova esposa, seus pais, irmãos, sobrinhos, amigos, enfim, com qualquer pessoa que tenha laços afetivos com o genitor alienado. A animosidade se estende a todo circulo familiar e afetivo do genitor odiado sem que haja uma mínima explicação razoável que justifique essa aversão. Dessa forma todos que de algum modo fazem parte das relações afetivas do alienado são alcançados pela ira do filho vitimizado pela Síndrome da Alienação Parental.
Apoiando-se no discurso do guardião com quem a criança se sente visceralmente ligada, inclusive por laços de lealdade, acaba por construir uma imagem negativa do genitor com o qual não convive.  Inseguro e muito confuso, com o passar do tempo o filho se distancia afetivamente do não guardião, sofrendo todos os prejuízos psíquicos advindos de uma orfandade por escolha. Agressões ao psiquismo instaladas em conta-gotas, homeopaticamente de forma ardilosa mantem viva uma discórdia corporificada em uma luta sem tréguas a ponto de o filho matar o pai internamente.
A repulsa é internalizada pelo filho de forma categórica e no ápice do processo manipulatório a criança passa agir independentemente da influencia do manipulador como se todas as mentiras e fantasias criadas pelo manipulador fossem espontaneamente construídas por meio de vivencias do próprio infante. O filho parece estar ligado por um vinculo patológico com o alienador e isto não permite um enfrentamento racional de nenhuma situação que coloque o alienador sob criticas.
A lavagem cerebral feita pelo genitor alienador é tão grande que o filho se torna capaz de censurar o genitor com quem não convive como se este fosse um desprezível e perigoso estranho. O menor demonstra independência e segurança nas suas atitudes de repulsa como se este apresentasse grande ameaça fazendo de tudo para evitar todo e qualquer tipo de contato seja pessoalmente, por telefone ou meios eletrônicos.
A criatividade utilizada pelo alienador para denegrir a imagem do não guardião é tão astuta que chega espantar os mais experientes profissionais do Direito e da Saúde Mental.
Onde esta a explicação para tanto mal causado contra o próprio filho? Para atacar o outro genitor, vale tudo, até agressão emocional contra crianças sem discernimento de realidade e fantasia criadas por seus genitores?
Como diria Augusto dos Anjos: “a mão que afaga é a mesma que apedreja”. E essa é uma inversão incompreensível daqueles que deveriam proteger.
É justo matar o pai em vida?
O filho alienado nem sabe explicar sua antipatia pelo genitor. Seus discursos são pobres, repetitivos e superficiais, dando mostras de que o menor apenas repete algo que lhe foi dito inúmeras vezes. É como se de tanto ouvir tivesse decorado. Na verdade ele “empresta” falas, lembranças, cenas, expressões que são do genitor alienador.
O filho vitima se identifica de tal maneira com o genitor agressor que recusa toda e qualquer ajuda exterior. É como se juízes, conselheiros tutelares, psicólogos, assistentes sociais estivessem todos contra ele. Por esse motivo é importante que intervenções devidas sejam promovidas de forma eficaz e rápida já nos primeiros sinais da síndrome, a fim de que o problema não se agrave tornando-se irremediável.
Salvar o filho da manipulação do genitor programador significa a única chance de salvar a vida emocional da criança. É necessário interferir imediatamente nos primeiros sinais de alienação. Refrear tempestivamente o processo de alienação é o único meio de resgatar a criança do monstro alienador que corrompe a verdade. Quanto mais o filho se isola, mais o alienador ganha espaço para fazer a criança enxergar apenas a falsa realidade implantada em sua mante pelas manipulações engendradas.
O pai alienado não deve abrir mão do convívio com o filho. Não deve ceder às investidas alienadoras do guardião. Não deve aceitar acusações contra ele. O genitor alienado deve reagir com destemor e firmeza. O desgaste emocional dessa luta é enorme, mas o genitor alienado tem o dever moral de enfrenta-la em defesa do filho que tem seu direito de convívio assegurado por lei. A criança não pode ser vitima de abuso emocional sem que seu genitor insurja de maneira veemente contra isso. Não é justo que o programador sirva de referencia única para a criança.
O genitor alienado deve tomar todas as providencias legais no sentido de garantir o convívio com o filho mesmo que no inicio a criança não demonstre desejo de contato.
Os alienadores insistem na fantasia de que precisam salvar o filho do genitor alienado e seus parentes e com isso muitas vezes transgridem as leis ou ordens judiciais. Sua ira se volta também à Justiça a qual consideram ser incapaz de reconhecer o mal que o alienado causa à criança.
Por quê permitir a orfandade por escolha? Não é justo para com o filho ter um genitor morto – vivo. Isso é amor de mãe ou de pai? Quem de fato ama permite que isso aconteça?
Genitores alienadores não abrem mão de seus interesses de vinganças pessoais em nome de ninguém, nem do próprio filho. Ocupados com sua guerra particular esquecem de proteger seus filhos.
O genitor até ontem amado agora é marginalizado e esquecido por conta de uma “alienação perversa e insidiosa que se torna muitas vezes uma doença incurável capaz de desconfigurar o psiquismo daqueles a quem acomete”.

Nós, profissionais da saúde mental e do direito devemos compreender o fenômeno da Síndrome da alienação parental para saber como preveni-la e identificá-la e trata-la e essa missão deve ser encarada com coragem e urgência por todos aqueles que se importam com a saúde mental das gerações futuras. Crianças estão sofrendo, aguardando que alguém lhe devolva o genitor morto em vida.

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