A
velha indústria da pensão alimentícia.
Ficar
sentada à espera de pensão no mínimo nega anos de luta das mulheres para
conseguirem espaço na sociedade e igualdades trabalhistas com os homens.
Mas
a Justiça insiste em ser INJUSTA e cega e nunca trata de fazer as contas de
quanto custa a despesa de uma criança por mês. Na ponta do lápis as despesas
deveriam ser divididas entre pai e mãe. Ou por acaso o genitor fez o filho
sozinho?
Para
a Lei parece que sim, pois reduz o pai a um mero pagador de pensão, um
mantenedor financeiro. Às mães todas as benesses da Lei. Ela fica no conforto do
lar, com os filhos e na grande maioria das vezes ainda DIFICULTAM de sobremaneira as visitas paternas ou até
mesmo impedem o contato com a criança.
Apesar
do quadro ser desolador a justiça injusta não pune e faz vistas grossas a este
desrespeito compactuando com o genitor arbitrário, que se sente fortalecido com
a falta de punição e comete novos abusos à criança fazendo-a acreditar ser órfã
de pai vivo.
O
depositante deve cumprir sua OBRIGAÇÃO mensalmente, mas e seu DIREITO de ver o
filho, onde fica?
“Art. 1.589 — O pai ou a mãe, em
cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em
sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado
pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.”
Quem
esta interessado a lutar pelos interesses emocionais da criança quando se tem
uma mãe que fica com a típica função de (má) administradora de recursos?
Na
maioria dos casos os homens insistem em manter a relação com os filhos
que vai muito além de um descontar X na folha de pagamento. O pai quer exercer
poder de educar. Participar das atividades dos filhos, mas mães alienadoras se
revestem de super poderes e afastam os pais de qualquer escolha ou participação
na vida dos filhos.
“Criar uma criança é fácil, basta
satisfazer-lhe as vontades. Educar é mais trabalhoso. Trata-se de prepará-la
para viver saudavelmente em sociedade, o que significa que não basta ser
inteligente, a criança precisa ter ética. Como ser ética com uma mãe não
ética? A criança se espelha em exemplos.
Como pode uma genitora afrontar os direitos assegurados ao
pai pela legislação? Crível ou não na pratica é assim que funciona: o pai
presta para pagar as contas, mas “não presta” para levar filhos para passeios.
Ressalte-se que se esse mesmo pai convivesse com a mãe da criança provavelmente
exerceria esse direito.
Uma criança fala por meio de suas atividades mais do que por
meio das palavras que pronuncia. As crianças são naturalmente ativas. É a má
educação que provoca uma “diarréia” de ações”. Içami Tiba
Mais que o interesse dos pais, é o interesses da criança que
deve ser protegido e preservado, pois a criança afetada pela síndrome da
alienação parental sofrerá graves sequelas que vão desde o mau desempenho na
escola até graves sequelas emocionais e comportamentais de toda sorte.
Muito bom, o comentário.
ResponderExcluirAs mulheres brasileiras, aprovam as atitudes das mulheres bandidas, quando o homem, vítima não é seu parente.
quando, um irmão o um filho, são vitima, elas não aceitão.
Existem os lados da moeda. Não se pode dizer que um está certo sempre, nem errado sempre. Tem que ser ponderado, analisado e buscar fazer o justo caso a caso. Concordo que na maioria das vezes a justiça se torna injusta, pois beneficia um lado sem tomar o devido conhecimento da verdade. Meu exemplo é algo assim: cresci sem pai, nunca recebi um centavo de pensão, mas hoje fui condenado a pagar pensão pra minha ex companheira (20%) e pensão aos filhos dela (15% a mais), mesmo não sendo Meus filhos, com pai vivo. Convivemos por cerca de 4 anos e meio, e ela ganha mais dinheiro com pensão, do que eu trabalhando 10 horas por dia. Isso é justo?
ResponderExcluirEu pago 50% de pensão pra uma filha e os 50% que me restam mantenho uma casa e uma famila de 4 pessoas. Essa é a justiça brasileira.
ResponderExcluir