sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

A projeção no outro.
Muitas vezes tenho visto postagens nas redes sociais de genitores projetando sua culpabilidade no outro, mas não vê a si mesmo, não vê suas próprias atitudes.
Denegrir ou deturpar a imagem do outro fazendo afirmações exageradas que não correspondem à realidade reflete na convivência familiar e culmina com a criança não querendo ir com o genitor que não detém a guarda.
É bastante comum que o inconformado com a separação se faça de vitima, se diga prejudicado, sofredor de injustiças, que maldiga o novo parceiro/a do/a ex companheiro/a, mas não avaliam o quão danoso esse comportamento é para criança que fica predisposta negativamente ao genitor. Mas ao mesmo tempo a criança sabe que aquele com que conviveu algum tempo não é assim o monstro que o outro pinta e isso causa uma grande confusão mental que vai se estender não só na relação com os pais, mas em todo processo de aprendizagem e desenvolvimento emocional e cognitivo. As consequências danosas desse ataque à mente da criança é incalculável e deixa sequelas por toda a vida e pode até mesmo interferir no convívio futuro com o cônjuge e filhos.
No momento em que há uma modelagem perversa que distorce a imagem das pessoas a criança ficará no viés de sua capacidade perceptiva. Confundir a cabeça do menor em formação sempre trás sequelas que mais tarde o genitor alienante acaba por culpabilizar o genitor alienado. Destruir a capacidade de raciocinar e perceber a realidade é algo muito grave e deve ser combatido veementemente por profissionais multidisciplinares.
É doente e perverso quem tem a ousadia de denegrir o outro injustamente deixando a criança privada de um genitor mais razoável.
A alienação parental causa uma lesão importante na capacidade cognitiva da criança na sua capacidade de discernimento.
Sórdidos ressentimentos, mentiras e rancores não podem ser usados cotidianamente para modelar a mente da criança, pois essa influencia doentia e grave acabará por deixar a criança com perfil semelhante ao do adulto alienador.
Não é justo que a criança se sinta abandonada quando na verdade quem esta fazendo o meio de campo e impedindo o contato é o genitor alienante (na grande maioria dos casos, a mãe, que geralmente é quem detém a guarda).
O filho é o que há de mais precioso principalmente para o genitor afastado e o alienador o usa impiedosamente para atacar o ex-parceiro.
E tudo muitas vezes não passa de desejo de domínio que se quer exercer sobre o outro, seja ele o filho ou ex-companheiro.
Cada membro representa um papel diferente na família e nessa inversão de lugres aparece os conflitos pesados demais para uma criança que ainda não sabe discernir realidade de fantasia/mentiras e exageros.
A violência emocional ninguém acode, porque não se vê a olho nú, mas a criança é um sujeito de direitos e vou defende-la até as últimas consequências.


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