“Respeitar” a
vontade do filho alienado que “não quer” ir para casa do pai ou mãe não
guardião é o mesmo que deixar a criança ou adolescente comandar um navio mar
adentro enquanto o capitão fica sentado no porão sem nada orientar.
Ao genitor alienado que grita desesperadamente na
intenção de chamar a atenção das autoridades, ninguém ouve! Ele fica à beira do cais vendo a
embarcação se afastar desgovernada, sem rumo e com aval da “Capitania dos
Portos” (judiciário).
“O responsável
pela embarcação, seus efeitos e
disciplina é o COMANDANTE. O
capitão deve ser a autoridade suprema de bordo, à
qual está sujeita a tripulação, que
lhe deve estrita obediência em tudo relativo ao serviço da embarcação.
O capitão ou comandante é a pessoa com maior autoridade a bordo do
Navio e por isso compete a ele
dirigir, coordenar e controlar os vários serviços no convés, nas máquinas,
nas câmaras, buscando melhorias nas operações, rentabilidade e segurança.
Ele segue a “política global do armador” e se fundamenta nas leis e
regulamentos da marinha.
Ele é o responsável para estudar a viagem,
preparar a rota a ser seguida, controlar as radiocomunicações, visando o seu bom funcionamento. Além
disso, cuida para que as normas
aplicadas ao navio e à tripulação sejam
cumpridas, pois deve cuidar da segurança,
do ambiente e de salvaguardar a vida humana no mar.
Dentre os
poderes atribuídos ao comandante, há o direito ao uso da força em caso de
necessidade para evitar motins ou combater atos de pirataria. Seus deveres lhe concedem o comando
absoluto do navio, tendo, portanto, maior poder que qualquer outra
pessoa a bordo, mesmo que a bordo exista algum superior seu quanto à
hierarquia.
Em caso
de receber alguma ordem de um superior seu que esteja a bordo do navio,
primeiro deve ser explicado ao comandante o objetivo deste comando, pois a hierarquia não pode interferir no
comando do navio.
Uma das regras mais
conhecidas para a profissão é que, em caso de evacuação do navio, o capitão
deve ser o último a abandoná-lo. O exercício desta função é muito importante e
de grande responsabilidade e poder, sendo reservado somente aos profissionais
que pertencem à máxima categoria de oficial náutico”.
O guardião é para o filho o que o comandante
é para o navio. Pai ou mãe que não consegue orientar o
filho no sentido de que ele precisa conviver com ambos os genitores, deveria
PERDER não só a guarda, mas também o PODER familiar.
Só no submundo da alienação parental vemos crianças
e adolescentes comandando o guardião,
quando o correto seria o guardião 'ter
voz', comandar e educar os filhos sejam eles crianças ou adolescentes!
NÃO INCENTIVAR o filho a ir conviver com outro genitor é
falta gravíssima, pois, ensina, entre outras coisas, a criança ou adolescente a
descumprir decisões judiciais.
O
direito dos filhos está intimamente ligado aos deveres dos pais, pois um é consequência do outro
e é função do ‘comandante’ para garantir os direitos do filho, encorajar, estimular, animar, incitar a
criança ou adolescente a ir conviver com outro genitor.
O guardião deveria ser a pessoa de maior autoridade na relação com filho
e a ele compete dirigir, coordenar e
controlar a rotina da criança ou do adolescente. Se a figura de autoridade não
consegue dirigir, coordenar e controlar a rotina do filho e é a criança ou adolescente quem dita as regras ao guardião, esse
genitor não está conseguindo exercer
o poder parental, pois, nem ao menos tem sido capaz de buscar melhorias para o relacionamento entre filho e genitor não
guardião.
O exercício
da função paterna/materna é muito importante e de grande responsabilidade e
poder e pai e mãe devem ser os últimos a abandonar a prole. Ao não incentivar o
convívio entre filho e genitor ausente o guardião abandona a criança ou
adolescente à própria sorte, porque, sem
experiência de vida, não têm condições emocionais de comandarem a própria vida!
Por isso, se
seu filho diz: “- Eu não quero ir”, e você não faz nada para mudar esse quadro,
reveja seus conceitos. Se não incentiva de forma consciente, você está sendo egoísta
e vingativo/a e misturando conjugalidade com parentalidade. Se o faz de forma
inconsciente, procure terapia. Seu filho não pode e não deve ser solidário ao
divórcio. A separação aconteceu entre o casal parental e não entre pais e
filhos.
Simplesmente sensacional esse texto fazendo alusão ao Comandante e Capitão do navio!
ResponderExcluirPerfeito, direto e de uma parelhidade extrema com os atos insanos que norteiam essa deplorável realidade!
E é assustadora a quantidade enorme de casos estúpidos onde crianças puras e inocentes, geridas, comandadas e controladas por psicopatas, se tornam vítimas desses seres inomináveis e de péssima índole, de mau caráter extremo, que não medem consequências com o único viés de sustentar uma vingança sem precedentes e, o pior de tudo, sem vencedores!! Uma estupidez que precisa ser punida à altura, onde filhos, pais (as vezes até mães) e todos os demais entes alienados são alijados de um convívio amoroso e parental primordial e sadio, de um convívio assegurado por direito humano!! Até quando isso vai continuar meu Deus?
Até quando esses seres dementes se esquecerão do amanhã?
Até quando se esquecerão que o mundo dá voltas?
Até quando se esquecerão que não há nenhum ato putrefato e vil como esse, que passe à eternidade impune??
Que no fim, por mais longa que seja a batalha, a verdade sempre vence?
Eles têm dúvidas? Não deviam!!
Seria muito bom se, ao menos por um instante, esses seres vivos desprovidos de raciocínio, fossem tomados por doses cavalares de bom senso, tendo-se então um lapso de discernimento, e que assim finalmente pudessem ver o tamanho da covardia e os resultados péssimos que tal atitude trará para a vida dos próprios filhos!!!!!!!!!!!
Acreditando no bem, acreditando nos incríveis profissionais que hoje lutam para elucidar tantos casos horríveis, acreditando no número cada vez maior de magistrados, psicólogos e advogados que fazem um trabalho acurado em busca da VERDADE, verdade essa que fica ocultada em baixo de espessas camadas de MENTIRAS, MANIPULAÇÕES, DISSIMULAÇÕES E ESCÂNDALOS DE TODO TIPO, tenho certeza de que cada vez mais essa verdade será vista e defendida, POIS NÃO HÁ MAL QUE NUNCA SE ACABE E NO FIM O BEM SEMPRE PREVALECE!!!
Meus parabéns pelo seu incrível trabalho!!
Parabéns pelo artigo Dra Liliane Santi, e concordo totalmente com o comentário do Márcio Braga.
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