domingo, 25 de setembro de 2016

“Dá licença com o seu preconceito que meu amor pelo meu filho, quer passar”!



Hoje de manhã ao entrar no Facebook me deparei com um post do Grupo Pais em Camisa de Força que tinha como título: “Dá licença com o seu preconceito que meu amor pelo meu filho, quer passar”!

Eles pedem que a Lei 13.058/14 (Lei da Guarda Compartilhada) seja cumprida na íntegra, clamam pela aprovação do PL 4488/16 pelo fim dos atos de alienação parental e solicitam que os operadores do Direito parem com o preconceito contra os pais nas Varas de Família.

Essas reivindicações têm sido comuns e dezenas de pais que me procuram semanalmente, questionam:

“Se a Lei 13.058 deve ser regra no país, por que eu tenho que viver a exceção?”

“Eu quero viver com meu filho e participar ativamente da vida dele. Sinto que ele tem sofrido com a guarda unilateral materna. A mãe o tem exposto a sofrimentos psíquicos desnecessários através dos reiterados atos de alienação parental que tem cometido, por esse motivo, tenho absoluta certeza que o regime de guarda compartilhada somente trará benefícios às partes envolvidas”.

“Tanto se fala nos Melhores Interesses do Menor, mas ninguém para pra pensar que a guarda unilateral não atende os interesses da criança. Ninguém volta os olhos para o genitor não guardião que se vê encurralado entre exigências descabidas da outra parte, como por exemplo, genitores guardiões que com seis meses de antecedência querem saber as datas de convivência do filho com outro genitor. Não flexibilizam nada e o amor e afetem tem hora e dia marcados”.

O genitor que não detém a guarda fica ‘às margens do filho’ e seu poder familiar fica reduzido a quase nada. O 'fiel da balança' é o guardião e ao ‘ausente’ cabe o papel de fiscalizador sem voz.
“A Lei 13.058/14 aplicada corretamente é a melhor prevenção para o entendimento a médio prazo entre pais e filhos, como elucidado por várias publicações científicas de meta análise. A cooperação entre o ex casal aumenta após o Estado apoiar a Guarda Compartilhada”.

A desigualdade parental não atende o superior interesse das crianças, no entanto, a grande maioria dos juízes insistem em conceder guardas unilaterais (na grande e esmagadora maioria dos casos) em favor das mães.

Tanto se fala em defesa do melhor interesse da criança, mas quem de fato se interessa pelos ‘interesses’ da criança leva em conta sua formação psicológica e isso exige que genitores abdiquem do egoísmo e compartilhem a guarda do filho, porque, a criança é fruto de um par, ou se devido ao grau de litigio o ex casal não consegue chegar a um consenso, cabe ao judiciário decidir por eles e APLICAR A LEI 13.058/14 na íntegra e ‘dividir’ o tempo de convívio da criança com seus pais em tempo equilibrado.

A Guarda Compartilhada vai de encontro não só à legislação em vigor, como também ao melhor interesse do menor, que deve sem dúvida prevalecer, mas também vai de encontro ao direito do pai de estar presente ativamente e de forma constante na vida do filho.

A guarda unilateral implica na perda do contato contínuo dos filhos com o genitor não guardião, o que consequentemente afasta o filho do pai não guardião.

Acerca desse afastamento, Waldyr Grisard Filho, frisou que:

“As visitas periódicas têm efeito destrutivo sobre o relacionamento entre pais e filho, uma vez que propicia o afastamento entre eles, lenta e gradual, até desaparecer, devido às angústias perante os encontros e as separações repetidas”.

Ademais, dia após dia, surgem cada vez mais pais contemporâneos que não qualificam a criação do filho como ônus, como muitas mães costumam dizer. São pais participativos, afetuosos e preocupados verdadeiramente com a formação intelectual e psíquica dos seus filhos. Que não se satisfazem em “pagar” pensão e “passear” com os filhos, como é o caso em tela.

A quebra de paradigmas do século passado e os novos enfoques da relação entre pais e filhos devem ser levados em consideração nesse novo milênio. NÃO HÁ MAIS LUGAR PARA “AMAR COM HORA MARCADA”.

A importância do afeto mudou a visão e significado das famílias, sendo necessário que os pais, mesmo separados, tenham PODER FAMILIAR EQUILIBRADO e que ambos, em conjunto possam decidir sobre a vida do filho.

O direito de os pais terem em sua companhia os filhos é resultado de uma sociedade evoluída e justa, pois a guarda paterna está se tornando uma realidade nas famílias brasileiras.

O problema é que o judiciário ainda parece não ter percebido que a partir da ruptura conjugal, os filhos, em sua maioria, passam a um plano secundário, servindo de objeto de disputas entre os ex-cônjuges e não conferem às crianças o DIREITO de manterem os vínculos com os dois genitores. Essa garantia de manutenção dos vínculos de amor e afeto ajudam a minorar a preocupação das crianças, sobre o medo de perdê-los.
“O judiciário adota uma postura de acomodação, ao conferir a guarda à mãe, não reconhecendo as características da figura masculina, onde funções de amparo e dedicação aos filhos têm aumentado nos últimos anos. Desta forma, permanece a mãe, em um plano privilegiado com relação à guarda dos filhos”. (CASTRO)

Assim, à medida que a sociedade e o judiciário aceitarem que após a ruptura conjugal, ambos os pais estão habilitados para criar os filhos, a Guarda Compartilhada, fomentará um melhor vínculo entre os pais, fazendo justiça aos filhos e aumentando a responsabilidade parental. (GRISARD FILHO)

Um pai não é visita. Pai é parente do filho. Não deveria aqui ser discutido 'concessão' de 'guarda compartilhada' e sim manutenção do DIREITO de PODER FAMILIAR.

A autora Maria Berenice Dias em sua obra Manual de Direito das Famílias, escreveu:

“O poder familiar é irrenunciável, intrasferível, inalienável, imprescritível...”

O poder familiar deve ser exercido pelos genitores independente deles conviverem juntos e não por madrastas e padrastos como temos vistos ultimamente. Acontece que na prática quem tem a guarda unilateral da criança impede, ou no mínimo causa grandes dificuldades e empecilhos ao não guardião que sequer consegue supervisionar os interesses do filho.

Na guarda compartilhada um novo modelo de responsabilidade parental surge dividindo as reponsabilidades legais pela tomada de decisões importantes relativa a vida dos filhos menores, igualitariamente e de forma conjunta.

Morar em cidades diferentes não inviabiliza a Guarda Compartilhada. O que inviabiliza a Guarda Compartilhada é a má vontade de quem não quer compartilhar.

A sociedade se transformou e a realidade atual requer adaptações. Não podemos viver na “escravidão” de conceitos do século passado.

E vale SALIENTAR que: não é o diálogo que deve levar à Guarda Compartilhada, mas sim a Guarda Compartilhada que deve levar ao diálogo em prol dos melhores interesses das crianças.

‘Judiário brasileiro’: “Dá licença com o seu preconceito que o amor  de pais pelos  filhos, quer passar”! Cumpram a Lei 13.058/14, parem de ser androfóbicos!

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