Nenhum filho alienado permite que coloquemos o alienador sob
críticas.
O genitor alienante pode ter vários parceiros que dorme na
casa com a criança ou adolescente, saem juntos para passeios e viagens, mas
essas mesmas crianças e adolescentes ABOMINAM
o/a parceiro/a do genitor alienado e não pisam na casa destes nem sob tortura,
muito menos aceitam convites para qualquer tipo de evento.
O filho
alienado parece um drogado. E é fácil
tornar-se um “drogadicto’, mas é difícil fazer o caminho inverso, especialmente
quando se depende da ‘permissão’ ou incentivo do genitor alienador.
O adolescente ou a criança
alienada se assemelha muito a um toxicodependente, porque, são IMPOTENTES
perante a adição (o ‘vício’ do convívio com o alienador). O genitor alienante é
um ‘narcótico’ e os “adictos” só ficam bem com eles.
Como em todo tratamento, a reabilitação atinge
melhores resultados se o paciente estiver disposto a interromper o vício e se o
“traficante” parar de lhe oferecer droga diariamente.
“Adição psíquica refere-se à
necessidade de usar certa droga para
obter alívio das tensões, sensação de bem-estar. Caracteriza-se por fenômenos
cognitivos, com busca recorrente pelos efeitos iniciais do uso. Adição psíquica (ou dependência
psicológica) normalmente age no cérebro e produz um ou mais dos efeitos:
redução da ansiedade e a tensão; euforia ou outras mudanças agradáveis do
humor; impressão de aumento da capacidade mental e física e alterações da
percepção sensorial sobre a própria dependência química em ação na pessoa.
Dependência física é um estado de
adaptação do corpo a uma droga, que
suscita distúrbios físicos se o uso
da droga é interrompido. Significa uma perda de controle sobre o uso da
substância, criando um estado chamado de ansiedade”.
A base neurobiológica responsável
pelo desenvolvimento da dependência de drogas é o Sistema de Recompensa do Sistema Nervoso Central. No sistema límbico (área relacionada ao comportamento emocional), acha-se uma
área relacionada à sensação de prazer, chamada circuito de recompensa cerebral.
Todas as drogas de abuso, direta ou indiretamente, atuam no circuito de recompensa
cerebral, podendo levar o usuário a buscar repetidamente essa sensação de
prazer.
Vejamos os comportamentos da criança
ou adolescente que estão no Estágio III,
considerado – Grave: Os filhos em geral estão perturbados e frequentemente fanáticos. Compartilham os
mesmos fantasmas paranóicos que o genitor alienador tem em relação ao outro genitor. Podem
ficar em pânico apenas com a ideia de ter que visitar o outro genitor. Seus
gritos, seu estado de pânico e suas explosões de violência podem ser tais que
ir visitar o outro genitor é impossível. Se, apesar disto vão com o genitor
alienado, podem fugir, paralisar-se por um medo mórbido, ou manter-se
continuamente tão provocadores e destruidores, que devem necessariamente
retornar ao outro genitor. Mesmo afastados do ambiente do genitor alienador
durante um período significativo, é impossível reduzir seus medos e suas
cóleras. Todos estes sintomas ainda reforçam o laço patológico que têm com o
genitor alienador.
Reparem que os sintomas do filho alienado quando ausente do
alienador se parecem com os da síndrome de abstinência por TÓXICO.
A alienação parental é uma DROGA e o genitor alienante é o
ÓPIO dos filhos alienados.
Esse
relacionamento insalubre alienador/filho alienado TEM NO ORGANISMO SIMPLESMENTE
A MESMA FUNÇÃO DE UMA DROGA BEM FORTE. Eu comparo a dependência do filho
alienado com a dependência da heroína ou do crack.
Todos os dias me perguntam se é
possível ‘desalienar’ uma criança ou adolescente que tem em si implantadas
falsas memórias e estão cegos pelo pacto de lealdade com genitor guardião e por
isso, se recusam veementemente ir com genitor ausente.
E eu respondo que é tão difícil quanto livrar o filho do
vício do crack. O tratamento psicoterápico intenso e especializado deve ser
dividido em três fases:
Fase I - Desintoxicação: o
profissional da psicologia deve fazer o diagnóstico dos fatores que levaram o
indivíduo à dependência do genitor alienante. Nessa fase o psicólogo deve
primeiro trabalhar com a criança ou adolescente a diferença entre conjugalidade e parentalidade, depois,
iniciar o resgate das boas memórias
do genitor ausente, através de lembranças, fotografias, bilhetinhos (que o
genitor alienado deve fornecer para o terapeuta).
Na fase II – Conscientização da problemática: Deve-se trabalhar com o discurso da criança e iniciar a destruição das falsas memórias
contrapondo com os fatos reais. Posteriormente o terapeuta deve ser
capaz de trabalhar a desconstrução do
pacto de lealdade que o filho se vê obrigado a fazer com genitor
guardião.
Na última fase, que podemos chamar de
‘prevenção da recaída’, o tratamento
deve ser voltado para estabilização emocional da criança ou do adolescente e necessitamos da ajuda do alienador, por
isso, ela é a mais difícil das fases. Ele precisa permitir que o filho não
tenha que ‘escolher’ um ou outro genitor. Deve deixar o filho livre para
‘desagradá-lo’ indo com genitor ausente para pernoitar, passar finais de
semana, férias, etc. O alienante precisa colocar o filho em primeiro plano e
deixar de lado os ressentimentos e mágoas pelo/a ex parceiro/a. Só assim o
“drogadicto” poderá regredir do Estágio
III, para o Estágio II, considerado por Gardner como Médio: O genitor alienador utiliza uma grande variedade de táticas
para excluir o outro genitor. No momento de troca de genitor, os filhos, que sabem
o que genitor alienador quer escutar, intensificam sua campanha de
desmoralização. Os argumentos utilizados são os mais numerosos, os mais
frívolos e os mais absurdos. O genitor alienado é completamente mau e o outro
completamente bom. Apesar disto,
aceitam ir com o genitor alienado, e uma vez afastados do outro genitor tornam
a ser mais cooperativos. E deste para
Estágio I considerado, Leve: Neste estágio normalmente as visitas se
apresentam calmas, com um pouco de
dificuldades na hora da troca de genitor. Enquanto o filho está com o
genitor alienado, as manifestações da campanha de desmoralização desaparecem ou são discretas e raras. A
motivação principal do filho é conservar
um laço sólido com o genitor alienador.
A criança ou adolescente deverá ficar
em acompanhamento terapêutico por longo prazo, pois, a dependência do genitor alienador é uma “doença crônica”, porque,
por trás da criança ou do adolescente temos o alienador que nunca permitirá de
verdade que o filho tenha ‘alta’,
que o filho se livre da ‘droga’ (que
é a relação simbiótica criança-alienador). Por isso, os dois, alienante e filho
precisam fazer retornos periódicos no consultório de profissionais sérios,
competentes e empenhados no combate à ‘drogadicção’ trazida pelo vício da dependência ao genitor alienante.
Além disso, como um drogado que quando sai da
clínica de recuperação é necessário ser auxiliado para ser reinserido na
sociedade, o filho alienado necessita de ajuda para voltar ao convívio com
genitor ausente, porque, o cérebro necessita
entrar na fase de desabituação da ‘droga’ (acostumar com a ausência do
genitor alienador).
Quanto mais tempo demorar para criança ou adolescente
ter ajuda especializada, mais ‘viciado’ no relacionamento insalubre ele ficará
e a recuperação será mais demorada ou até mesmo impossível. A dupla: viciado e mantenedor do vício
farão de tudo para sabotarem o tratamento e sempre que possível ‘pularão’ o
muro da clínica para fugirem juntos da cura, pois, o vínculo patológico
estabelecido entre eles não permite um ‘terceiro’ saudável na relação doentia.
Em casos de alienação parental, sugiro que peticionem
ao juiz o Deferimento de acompanhamento
psicológico “compulsório” (contra a vontade do dependente) para criança e adolescente.
Estou à disposição para gratuitamente atender os
profissionais da psicologia que queiram maiores informações sobre o modelo de
atendimento proposto.
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