domingo, 3 de julho de 2016

A alienação parental é uma DROGA e o genitor alienante é o ÓPIO dos filhos alienados.

Nenhum filho alienado permite que coloquemos o alienador sob críticas.

O genitor alienante pode ter vários parceiros que dorme na casa com a criança ou adolescente, saem juntos para passeios e viagens, mas essas mesmas crianças e adolescentes ABOMINAM o/a parceiro/a do genitor alienado e não pisam na casa destes nem sob tortura, muito menos aceitam convites para qualquer tipo de evento.

O filho alienado parece um drogado. E é fácil tornar-se um “drogadicto’, mas é difícil fazer o caminho inverso, especialmente quando se depende da ‘permissão’ ou incentivo do genitor alienador.

O adolescente ou a criança alienada se assemelha muito a um toxicodependente, porque, são IMPOTENTES perante a adição (o ‘vício’ do convívio com o alienador). O genitor alienante é um ‘narcótico’ e os “adictos” só ficam bem com eles.

Como em todo tratamento, a reabilitação atinge melhores resultados se o paciente estiver disposto a interromper o vício e se o “traficante” parar de lhe oferecer droga diariamente.

“Adição psíquica refere-se à necessidade de usar certa droga para obter alívio das tensões, sensação de bem-estar. Caracteriza-se por fenômenos cognitivos, com busca recorrente pelos efeitos iniciais do uso. Adição psíquica (ou dependência psicológica) normalmente age no cérebro e produz um ou mais dos efeitos: redução da ansiedade e a tensão; euforia ou outras mudanças agradáveis do humor; impressão de aumento da capacidade mental e física e alterações da percepção sensorial sobre a própria dependência química em ação na pessoa.

Dependência física é um estado de adaptação do corpo a uma droga, que suscita distúrbios físicos se o uso da droga é interrompido. Significa uma perda de controle sobre o uso da substância, criando um estado chamado de ansiedade”.

A base neurobiológica responsável pelo desenvolvimento da dependência de drogas é o Sistema de Recompensa do Sistema Nervoso Central. No sistema límbico (área relacionada ao comportamento emocional), acha-se uma área relacionada à sensação de prazer, chamada circuito de recompensa cerebral.

Todas as drogas de abuso, direta ou indiretamente, atuam no circuito de recompensa cerebral, podendo levar o usuário a buscar repetidamente essa sensação de prazer.

Vejamos os comportamentos da criança ou adolescente que estão no Estágio III, considerado – Grave: Os filhos em geral estão perturbados e frequentemente fanáticos. Compartilham os mesmos fantasmas paranóicos que o genitor alienador tem em relação ao outro genitor. Podem ficar em pânico apenas com a ideia de ter que visitar o outro genitor. Seus gritos, seu estado de pânico e suas explosões de violência podem ser tais que ir visitar o outro genitor é impossível. Se, apesar disto vão com o genitor alienado, podem fugir, paralisar-se por um medo mórbido, ou manter-se continuamente tão provocadores e destruidores, que devem necessariamente retornar ao outro genitor. Mesmo afastados do ambiente do genitor alienador durante um período significativo, é impossível reduzir seus medos e suas cóleras. Todos estes sintomas ainda reforçam o laço patológico que têm com o genitor alienador.

Reparem que os sintomas do filho alienado quando ausente do alienador se parecem com os da síndrome de abstinência por TÓXICO.

A alienação parental é uma DROGA e o genitor alienante é o ÓPIO dos filhos alienados.

Esse relacionamento insalubre alienador/filho alienado TEM NO ORGANISMO SIMPLESMENTE A MESMA FUNÇÃO DE UMA DROGA BEM FORTE. Eu comparo a dependência do filho alienado com a dependência da heroína ou do crack.

Todos os dias me perguntam se é possível ‘desalienar’ uma criança ou adolescente que tem em si implantadas falsas memórias e estão cegos pelo pacto de lealdade com genitor guardião e por isso, se recusam veementemente ir com genitor ausente.

E eu respondo que é tão difícil quanto livrar o filho do vício do crack. O tratamento psicoterápico intenso e especializado deve ser dividido em três fases:

Fase I - Desintoxicação: o profissional da psicologia deve fazer o diagnóstico dos fatores que levaram o indivíduo à dependência do genitor alienante. Nessa fase o psicólogo deve primeiro trabalhar com a criança ou adolescente a diferença entre conjugalidade e parentalidade, depois, iniciar o resgate das boas memórias do genitor ausente, através de lembranças, fotografias, bilhetinhos (que o genitor alienado deve fornecer para o terapeuta).

Na fase II – Conscientização da problemática: Deve-se trabalhar com o discurso da criança e iniciar a destruição das falsas memórias contrapondo com os fatos reais. Posteriormente o terapeuta deve ser capaz de trabalhar a desconstrução do pacto de lealdade que o filho se vê obrigado a fazer com genitor guardião.

Na última fase, que podemos chamar de ‘prevenção da recaída’, o tratamento deve ser voltado para estabilização emocional da criança ou do adolescente e necessitamos da ajuda do alienador, por isso, ela é a mais difícil das fases. Ele precisa permitir que o filho não tenha que ‘escolher’ um ou outro genitor. Deve deixar o filho livre para ‘desagradá-lo’ indo com genitor ausente para pernoitar, passar finais de semana, férias, etc. O alienante precisa colocar o filho em primeiro plano e deixar de lado os ressentimentos e mágoas pelo/a ex parceiro/a. Só assim o “drogadicto” poderá regredir do Estágio III, para o Estágio II, considerado por Gardner como Médio: O genitor alienador utiliza uma grande variedade de táticas para excluir o outro genitor. No momento de troca de genitor, os filhos, que sabem o que genitor alienador quer escutar, intensificam sua campanha de desmoralização. Os argumentos utilizados são os mais numerosos, os mais frívolos e os mais absurdos. O genitor alienado é completamente mau e o outro completamente bom. Apesar disto, aceitam ir com o genitor alienado, e uma vez afastados do outro genitor tornam a ser mais cooperativos. E deste para Estágio I considerado, Leve: Neste estágio normalmente as visitas se apresentam calmas, com um pouco de dificuldades na hora da troca de genitor. Enquanto o filho está com o genitor alienado, as manifestações da campanha de desmoralização desaparecem ou são discretas e raras. A motivação principal do filho é conservar um laço sólido com o genitor alienador.

A criança ou adolescente deverá ficar em acompanhamento terapêutico por longo prazo, pois, a dependência do genitor alienador é uma “doença crônica”, porque, por trás da criança ou do adolescente temos o alienador que nunca permitirá de verdade que o filho tenha ‘alta’, que o filho se livre da ‘droga’ (que é a relação simbiótica criança-alienador). Por isso, os dois, alienante e filho precisam fazer retornos periódicos no consultório de profissionais sérios, competentes e empenhados no combate à ‘drogadicção’ trazida pelo vício da dependência ao genitor alienante.  

 Além disso, como um drogado que quando sai da clínica de recuperação é necessário ser auxiliado para ser reinserido na sociedade, o filho alienado necessita de ajuda para voltar ao convívio com genitor ausente, porque, o cérebro necessita entrar na fase de desabituação da ‘droga’ (acostumar com a ausência do genitor alienador).

Quanto mais tempo demorar para criança ou adolescente ter ajuda especializada, mais ‘viciado’ no relacionamento insalubre ele ficará e a recuperação será mais demorada ou até mesmo impossível. A dupla: viciado e mantenedor do vício farão de tudo para sabotarem o tratamento e sempre que possível ‘pularão’ o muro da clínica para fugirem juntos da cura, pois, o vínculo patológico estabelecido entre eles não permite um ‘terceiro’ saudável na relação doentia.

Em casos de alienação parental, sugiro que peticionem ao juiz  o Deferimento de acompanhamento psicológico “compulsório” (contra a vontade do dependente) para criança e adolescente.

Estou à disposição para gratuitamente atender os profissionais da psicologia que queiram maiores informações sobre o modelo de atendimento proposto.






Nenhum comentário:

Postar um comentário