quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Criança alienada tem ‘querer’?


 Diariamente tenho lido Decisões Judiciais como essa:

‘Alega a genitora que não se opõe ao comparecimento da filha nas visitas fixadas judicialmente, entretanto aduz que a menina se recusa a realizá-la, de modo que, apesar da tentativa de incentivá-la, nada mais pode fazer’.

‘Apurou-se pelos depoimentos colhidos na avaliação psicológica que a menina se recusa a ir com o pai na data das visitas, apesar dele comparecer na residência nos dias fixados. Não há indícios, pelas declarações, que a mãe impede a filha de ir com o pai nessas datas, mas apenas de que não a obriga a tanto’.

‘Nesse sentido, não vislumbro que a genitora se coloca contra a ida da filha para as visitas’.

Ou:

‘Que a visita seja na casa materna, para que seja respeitada a vontade da menor, sem a presença da esposa do requerido’.

‘Fixar as visitas em finais de semana alternados, no sábado ou no domingo, na cidade da mãe da criança, ficando expressamente proibida a presença da esposa do genitor nos períodos de visitas, porque essa é a vontade da menor’.

A justificadora dos alienadores é sempre a mesma:

- É meu filho que não quer ir na casa do pai enquanto ele estiver casado com aquela mulher. É ele quem não quer e eu não vou obrigar um menino de 6 anos a ir onde ele não quer.

- Minha filha me mandou falar para o pai que é pra ele ir na festa junina sozinho, sem a esposa. Essa é a vontade dela, não posso fazer nada.

- Ela quer ver o pai, mas tem que ser aqui em casa, porque essa é a vontade dela.

- Ela não quer ir, porque a madrasta a trata mal. Eu digo que é coisa da cabeça dela, mas ela não quer ir e eu não vou obrigá-la a fazer o que não quer.

- O menino só não quer ficar na companhia da madrasta e ninguém respeita a vontade dele. É ele quem não quer atender o telefone quando o pai liga e me manda atender e falar que ele não quer.  

- Ela não quer ver nem o pai nem os avós. O que eu posso fazer se é ela quem não quer?

- É ela quem não quer usar as roupas que o pai e avó dá. A Senhora quer que eu faça o quê, obrigue a menina?

- É a menina que não quer. É a Mariazinha quem não quer e o pai não entende.

- É vontade dela não responder as mensagens, e a mãe tem que respeitar.

- A culpa é da menina. Ela já tem querer, já tem 7 anos e uma criança de 7 anos já tem consciência, já tem querer.

- Se ela fica monossilábica com pai, é porque ela não quer responder e ele insiste.

- E agora eu é quem sou culpado se minha filha não quer responder as mensagens que a mãe envia? Ora, só me faltava essa!

- Se a filha não quer falar com ela não é problema meu.

- A criança não quer ir, ela não vai e pronto!

Os filhos alienados ficam sitiados pela vontade da mãe, portanto, a criança alienada NÃO tem querer, porque, não tem pensamentos próprios. São induzidos a excluir um genitor de seu referencial de afeto e o genitor alienador passa a falar em nome deles sem saber o que realmente eles querem dizer. É o alienador quem decide se uma criança vai ou não se encontrar com o genitor alienado, se vai ou não atender as ligações, se vai ou não responder as mensagens.

O alienador faz uma ‘aliança’ estreita com o filho, aliança da qual ninguém mais pode fazer parte: ‘nós contra o resto do mundo’. “Isso cria uma relação patogênica na qual a criança é sequestrada”, tornando-a refém de uma vida limitada à realidade circunscrita pelo alienador

Apoiando-se no discurso do guardião com quem a criança se sente visceralmente ligada, inclusive por laços de lealdade, acaba por construir uma imagem negativa do genitor com o qual não convive e se a criança percebe que o genitor alienante não quer que ela vá com genitor ausente, ela não vai, não aceita presentes, não convida para festas na escola e não conta nada sobre sua vida. Após internalizar os desejos do alienador a criança já não precisa de sua contribuição para se manter afastada do genitor ausente.

No momento da negativa em atender ao fone ou sair para um passeio, realmente “é” a criança que não quer, porque ela já foi contaminada pelo olhar e pelos sentimentos que a mãe nutre em relação ao genitor ausente.

O filho alienado NUNCA sabe explicar sua antipatia pelo genitor, porque, o seu discurso foi emprestado do alienador.

Se você é um alienado certamente já ouviu algumas das frases acima e elas são um sinal de que seu filho/a necessita de ajuda urgente!

Contrate um profissional que entenda de alienação parental e que possa fazer acompanhamento psicológico que vise a substituição da imagem negativa que a criança tem do genitor não guardião, por uma imagem mais condizente e adequada à realidade. Só assim será possível o restabelecimento do vínculo.

A psicoterapia auxiliará a criança a observar a situação sob sua óptica. Ela irá ‘conhecer’ o genitor ausente através do seu olhar e de suas percepções.

Deve ser explicado à criança que a separação aconteceu entre os pais e que ela não deve ser solidária nem a um, nem a outro e que esse é um problema dos adultos e não dela.

A criança deve ser conscientizada do pacto de lealdade que estabeleceu com genitor guardião, por esse motivo o psicólogo deve ser um conhecedor da síndrome, suas origens e consequências.

Combater os efeitos da SAP o mais rápido possível é fundamental para que os efeitos não sejam irreversíveis.

O papel do guardião é o de Educar e Orientar. Se o guardião não dá conta de cumprir seu papel está DESORIENTANDO e DESEDUCANDO, portanto não é um bom guardião.

A que servem pais, mães e avós que não têm autoridade para instruírem crianças ou adolescentes de 3, 4, 5, 6,7,8...17 anos?

A mim não me enganam: eu sei muito bem de quem é esse ‘não querer’!


Criminalização da Alienação Parental, já!

Um comentário:

  1. E CRIANÇA TEM QUERER? Cumpra-se!!! É isto Liliane Santi, essas pobres crianças alienadas, viram fantoches nas mãos dos alienadores, já não sabem nem quem são provavelmente.

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