‘Alega a genitora que não se opõe ao
comparecimento da filha nas visitas fixadas judicialmente, entretanto aduz que a menina se recusa a realizá-la,
de modo que, apesar da tentativa de incentivá-la, nada mais pode fazer’.
‘Apurou-se pelos depoimentos colhidos na
avaliação psicológica que a menina se
recusa a ir com o pai na data das visitas, apesar dele comparecer na
residência nos dias fixados. Não há
indícios, pelas declarações, que a mãe impede a filha de ir com o pai nessas
datas, mas apenas de que não a obriga a tanto’.
‘Nesse sentido, não vislumbro que a genitora se coloca contra a ida da filha para
as visitas’.
Ou:
‘Que a visita seja na casa materna, para que seja respeitada a vontade da
menor, sem a presença da esposa do requerido’.
‘Fixar as visitas em finais de semana
alternados, no sábado ou no domingo, na cidade
da mãe da criança, ficando
expressamente proibida a presença da esposa do genitor nos períodos de visitas,
porque essa é a vontade da menor’.
A
justificadora dos alienadores é sempre a mesma:
-
É meu filho que não quer ir na casa do pai enquanto ele estiver casado com
aquela mulher. É ele quem não quer e eu
não vou obrigar um menino de 6 anos a ir onde ele não quer.
-
Minha filha me mandou falar para o pai que é pra ele ir na festa junina
sozinho, sem a esposa. Essa é a vontade
dela, não posso fazer nada.
-
Ela quer ver o pai, mas tem que ser aqui em casa, porque essa é a vontade dela.
-
Ela não quer ir, porque a madrasta a trata mal. Eu digo que é coisa da cabeça
dela, mas ela não quer ir e eu não
vou obrigá-la a fazer o que não quer.
- O
menino só não quer ficar na companhia da madrasta e ninguém respeita a vontade dele. É ele quem não quer atender o telefone quando o pai liga e me manda
atender e falar que ele não quer.
-
Ela não quer ver nem o pai nem os avós. O
que eu posso fazer se é ela quem não quer?
-
É ela quem não quer usar as roupas que o pai e avó dá. A Senhora quer que eu faça o quê, obrigue a menina?
- É a menina que não quer. É a Mariazinha quem
não quer e o pai não entende.
- É vontade
dela não responder as mensagens, e a mãe tem que respeitar.
- A culpa é da menina. Ela já tem querer, já tem 7 anos e uma criança de 7 anos já tem consciência, já tem querer.
- Se ela fica monossilábica
com pai, é porque ela não quer
responder e ele insiste.
- E agora eu é quem sou culpado se minha filha não quer responder as mensagens que a mãe
envia? Ora, só me faltava essa!
- Se a filha não quer falar com ela não é
problema meu.
- A criança não quer ir, ela não vai e pronto!
Os filhos alienados ficam
sitiados pela vontade da mãe, portanto, a criança alienada NÃO tem
querer, porque, não tem pensamentos próprios. São induzidos a excluir um
genitor de seu referencial de afeto e o genitor alienador passa a falar em nome deles sem saber o que
realmente eles querem dizer. É o alienador quem decide se uma criança vai
ou não se encontrar com o genitor alienado, se vai ou não atender as ligações,
se vai ou não responder as mensagens.
O alienador faz uma ‘aliança’ estreita com o filho, aliança da qual
ninguém mais pode fazer parte: ‘nós contra o resto do mundo’. “Isso cria uma relação patogênica na qual a
criança é sequestrada”, tornando-a refém de uma vida limitada à realidade
circunscrita pelo alienador”
Apoiando-se no discurso do guardião com quem a criança se sente visceralmente
ligada, inclusive por laços de lealdade, acaba por construir uma imagem
negativa do genitor com o qual não convive e se a criança percebe que o genitor
alienante não quer que ela vá com genitor ausente, ela não vai, não aceita
presentes, não convida para festas na escola e não conta nada sobre sua vida. Após
internalizar os desejos do alienador a criança já não precisa de sua
contribuição para se manter afastada do genitor ausente.
No momento da negativa em atender ao fone ou sair para um passeio,
realmente “é” a criança que não quer, porque
ela já foi contaminada pelo olhar e pelos sentimentos que a mãe nutre
em relação ao genitor ausente.
O filho alienado NUNCA
sabe explicar sua antipatia pelo genitor, porque, o seu discurso foi emprestado
do alienador.
Se você é um alienado certamente já ouviu algumas das frases acima e
elas são um sinal de que seu
filho/a necessita de ajuda urgente!
Contrate um profissional que entenda de alienação parental e que possa
fazer acompanhamento psicológico que
vise a substituição da imagem negativa que a criança tem do genitor não guardião,
por uma imagem mais condizente e adequada à realidade. Só assim será possível o
restabelecimento do vínculo.
A psicoterapia
auxiliará a criança a observar a situação sob sua óptica. Ela irá ‘conhecer’ o
genitor ausente através do seu olhar e de suas percepções.
Deve ser explicado
à criança que a separação aconteceu entre os pais e que ela não deve ser solidária
nem a um, nem a outro e que esse é um problema dos adultos e não dela.
A criança deve ser conscientizada do pacto de lealdade que estabeleceu com genitor guardião,
por esse motivo o psicólogo deve ser um conhecedor da síndrome, suas origens e consequências.
Combater os efeitos
da SAP o mais rápido possível é fundamental para que os efeitos não sejam irreversíveis.
O papel do guardião
é o de Educar e Orientar. Se o
guardião não dá conta de cumprir seu papel está DESORIENTANDO e DESEDUCANDO,
portanto não é um bom guardião.
A que servem pais, mães
e avós que não têm autoridade para
instruírem crianças ou adolescentes de 3, 4, 5, 6,7,8...17 anos?
A mim não me
enganam: eu sei muito bem de quem é esse
‘não querer’!
Criminalização da
Alienação Parental, já!
E CRIANÇA TEM QUERER? Cumpra-se!!! É isto Liliane Santi, essas pobres crianças alienadas, viram fantoches nas mãos dos alienadores, já não sabem nem quem são provavelmente.
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