terça-feira, 30 de outubro de 2018

Falsas denúncias de abuso sexual feitas via serviço "Disque 100"





 O Disque 100 é um serviço que funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

“O serviço pode ser considerado como “Pronto Socorro” dos Direitos Humanos pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante.”

O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos dentre eles os de maus tratos, negligência e violência física, psicológica ou sexual contra crianças e adolescentes.

E como todo serviço público, também recebe muitas DENÚNCIAS FALSAS, porque é possível fazer a falsa comunicação do suposto crime de forma anônima.  O Ministério dos Direitos Humanos recebe a denúncia anônima e fornece número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar seu andamento e isso vira uma “ARMA PODEROSA” nas mãos dos alienadores parentais.

A não necessidade de identificação encoraja o denunciante. Estranhamente não são apenas as mães que alegam abuso sexual envolvendo pais e filhos no contexto da separação conjugal. Avós e pais também intentam sucessivamente a interrupção ou obstrução de convívio da criança com a mãe e ou com o padrasto.

Geralmente antes da acusação de abuso sexual o denunciante já fez várias investidas para afastar a criança do acusado, como acusação de maus tratos e ou negligência. A alegação de molestação sexual é a “última cartada” dada pelo alienador, pois o acusador entende que geralmente basta uma alegação dessa gravidade para que a convivência da criança com o acusado seja imediatamente interrompida como medida de proteção.

As consequências jurídicas para o acusado são graves e as emocionais são imensuráveis. A criança também não sai ilesa, já que é exposta a inúmeros e repetitivos procedimentos exploratórios e invasivos para o diagnóstico da violência alegada, como o exame sexológico, depoimentos na Delegacia, no hospital, no Instituto Médico Legal, no fórum para a psicóloga, assistente social e muitas vezes em audiências.  

Vítimas de falsas acusações geralmente são hostilizadas em grupos de “WhatsApp” ou nas Redes Sociais, muitas vezes nas páginas da própria família que acusa, de amigos ou da escola dos filhos. Os conhecidos, amigos e familiares deixam de interagir com o suposto abusador com medo que suas crianças sejam as “próximas vítimas”. 

Não raro por causa dos boatos os acusados precisam até se mudarem de cidade. Perdem o emprego, a saúde física, emocional e financeira, isso quando não perdem a vida por agressões de terceiros ou por suicídio. 

As consequências advindas de uma inverdade como essa pode ser catastrófica na vida do/a acusado/a. Mentir não é crime – mas escrever ou propagar mentiras sobre outras pessoas nas Redes Sociais, sim. “Tudo o que você disser que se traduzir em um dano moral a alguém ou ainda aquilo que, porventura, gerar algum prejuízo a alguém e acabar resultando em vantagem para quem profere esse comentário pode implicar em uma situação que encontra enquadramento na esfera criminal”, diz Demétrius Gonzaga de Oliveira, delegado-titular do Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná.

 

“No Código Penal brasileiro, essas implicações legais ligadas a boatos se enquadram nos chamados crimes de honra:

Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.

Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de um a seis meses e multa.”

Não raro avós maternas ou paternas que criaram os netos acusam a/o filha/o ou marido/esposa desta/e de abusarem dos filhos para conseguir liminarmente a guarda dos infantes. Por esse motivo, é de extrema relevância analisar minunciosamente o contexto em que se deu a acusação e como estava o relacionamento do acusado com o denunciante na época da denúncia. Temos que levar em conta os “ganhos secundários” que acusador poderia obter com a acusação (a guarda do infante, por exemplo).

Muitas vezes, sem saber da verdade as pessoas compartilham uma postagem e até chamam o acusado in box para proferir xingamentos.

 Ofensas públicas e ou compartilhamentos de inverdades podem gerar “consequências, se não na esfera criminal, muitas vezes na esfera cível. Tem situações que você não encontra respaldo como crime, mas, pelo fato de ter usado indevidamente o nome ou a imagem de outra pessoa, acaba encontrando repercussão na esfera cível.”

Em casos de FAMÍLIA todas as denúncias devem ser tratadas com cautela, especialmente as anônimas!

O advogado Alex Leon Ades explica que “Considerando o anonimato, indispensável seria recebê-la com extrema cautela, de forma que as investigações não desprezassem a igual possibilidade de tratar-se de acusação inverídica, e da tentativa de manipular o aparelho para agir contra determinada pessoa. Na maioria das vezes, a motivação da denúncia nada tem a ver com o interesse público, mas com o interesse pessoal do denunciante em prejudicar o denunciado.”

O denunciante age de má fé sabendo que indiscutivelmente resultados nefastos vão afetar grandemente o cotidiano do acusado, mas se esquece que na FALSA acusação de abuso sexual a principal VÍTIMA é sempre a criança que será alijada de quem ama sem nem ter noção do porquê.

Felizmente muitas vezes depois de muitos transtornos as autoridades concluem que a acusação era falsa, mas os danos emocionais causados ao acusado são infelizmente irreversíveis!

Os efeitos das falsas acusações me fazem lembrar de um conto judaico onde um homem percorreu a cidade caluniando o sábio local, mais tarde se deu conta do dano causado e se prontificou a fazer qualquer coisa pra reparar o seu erro.  O sábio disse que só tinha um pedido: que o caluniador apanhasse um travesseiro de penas subisse numa montanha e o abrisse, espalhando as penas ao vento. Embora intrigado com o pedido, o caluniador fez o que lhe foi pedido e, daí, voltou a falar com o sábio.

- Estou perdoado, perguntou.

-Primeiro, vá e junte todas as penas, respondeu o sábio.

- Mas como? O vento já as espalhou!

-Reparar o dano causado pelas suas palavras é tão difícil como recolher todas as penas."

Quando de verdade uma criança é molestada sexualmente o fato se torna um “segredo de família”. Toda vez que o denunciante sair por aí espalhando a noticia para vizinhos, parentes, amigos, desconhecidos, motorista do transporte escolar, professoras, coordenadoras, diretoras da escola, grupos de “WhatsApp”, Redes Sociais, DESCONFIE, porque a pessoa não está preservando a intimidade e identidade da vítima de um crime tão grave como o do estupro, abuso sexual ou incesto!

E em relação à denúncia anônima (EM CASOS DE FAMÍLIA) só demonstra o caráter BAIXO e COVARDE de quem se utiliza do anonimato pra complicar a vida alheia.







Um comentário:

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