segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Alienação parental cometida por avó paterna.

Esse texto mostra um caso real de alienação parental grave cometido pela avó paterna.

“Maria”, teve quatro filhos e fazia pesada alienação parental contra o genitor das crianças ainda na constância do casamento. Filhos (hoje adultos) contam que ela tinha uma personalidade narcisista e os filhos na época da separação, com 15, 13, 11 e 9 anos decidiram ficar com o pai, que resolveu voltar para cidade natal. Essa decisão das crianças ‘enlouqueceu’ a controladora mãe narcisista que passou a iniciar uma Ação atrás da outra na tentativa de obter a guarda unilateral dos filhos.

Os Processos deixavam a mulher cada vez mais violenta e descontava suas raivas no corpo e na mente dos filhos.

O filho mais velho está com 30 anos. Em entrevista me disse:

“Minha mãe traz em sua índole a maldade, ela é do mal. Ela é o mal em pessoa. Ela não tem sentimentos. Ela é 100 % razão e por isso deve ser punida. Ela sempre soube o quê e porquê fazia as coisas. Ela tentou de todas as formas denegrir a imagem do nosso pai e implantar na gente memórias que do que nunca aconteceu, mas como na prática ele era muito diferente da imagem que ela fazia dele pra nós e tudo aconteceu no decorrer do casamento, tivemos a sorte de ver quem era quem.

Minha mãe é brilhantemente maquiavélica! Ela sempre planejou tudo. Ela fingia sentimentos, mas não os tinha.

Ela não tinha afeto real, tudo era falso e premeditado. Ela nos usava e usava meu pai. Ela sempre esteve atrás de poder e status. Nós éramos simplesmente um objeto que poderia fazê-la ganhar a gorda pensão alimentícia que ela reivindicava.  

Aprendi que o psicopata é uma forma de existir, é um tipo de personalidade. Uma personalidade bastante nociva, então, após estudar muito cheguei a conclusão que minha mãe é uma psicopata, ainda mais depois do que ela inventou dessa vez!

Minha mãe é uma atriz da vida real e é ao mesmo tempo uma vampira. Ela é uma predadora, se alimenta da vida alheia.

Minha mãe não sente arrependimento, nem remorso, nem culpa. Ela tem uma imagem de si mesma exacerbada, ela se acha a perfeita, a correta e no entanto, ela é um lixo humano!

Ela como ninguém sabe fingir alegria ou tristeza. Ela é narcisista perversa, é manipuladora, competidora com os próprios filhos. Ela é controladora e sempre fez chantagem emocional conosco.

Minha mãe nos torturava emocionalmente e praticava abusos verbais, físicos e emocionais comigo e com minhas irmãs.

Nunca tivemos afeto, compreensão e amor. Eu vim a ter isso depois que me casei. Foram quatro anos felizes”.

Vamos chamar o rapaz do caso em tela de José.  No parto do segundo filho, a esposa morreu, deixando um recém-nascido e uma criança de três anos de idade.

A ‘avó’ Maria, alienadora contumaz, quando soube que os avós maternos estavam auxiliando nos cuidados iniciais do pequeno bebê, surgiu do passado e fez a mais perniciosa e malévola forma que a Alienação Parental pode se apresentar e a mais grave, difícil e destruidora acusação, a de ABUSO SEXUAL!

A avó alienadora queria se vingar do filho (porque ele escolheu na adolescência viver com pai) e AFASTAR inexoravelmente a criança dele e dos avós maternos.

Uma acusação de abuso sexual é um fato gravíssimo e reflete as relações despóticas de força e poder, as dificuldades afetivas e a descaracterização do outro como ser humano.

Maria inventou que o pai e avô materno abusava da menina de três anos de idade. Fez 500 cartazes numa gráfica e colou nos postes ao redor da residência de ambos, além disso fez denúncia no Conselho Tutelar.

Sabendo que o abuso sexual é abominado pela cultura ocidental, ela o fez contra seu próprio filho, exatamente para obter, em caráter liminar e imediato, uma decisão judicial que impedisse o contato parental, através da interrupção da convivência familiar.

Felizmente a pequena garotinha não confirmou nada do que disse a maldosa avó (que até então, ela nem conhecia) e os “Serviços Especializados” e a Perita do juízo levaram em conta as fartas provas de alienação parental contidas nos processos que Maria perdeu para ex marido e explicitadas pelos outros três filhos (irmãos do acusado).

José e seus irmãos foram vítimas de uma mãe alienadora narcisista que não se deu por vencida nem depois dos filhos adultos. Todos eles já receberam denúncias anônimas de maus tratos contra os filhos e acreditam que tenham sido feitas por ela.

Veja se você também foi vítima de uma narcisista ‘Características de Narcisismo Materno’ (segundo tradução de Elsa Morais in Apoio para filhas de mães narcisistas): 

“- Tudo o que ela faz é negável. Ela projeta e culpa.

- Crueldades são expressas em termos de amor.

- Ela nunca está errada sobre nada. Não importa o que ela fez.

- Ela nunca pede genuinamente desculpa por nada.

- Críticas e difamação são maliciosamente disfarçadas de preocupação.

- Ela viola os seus limites.

- Ela favoritiza um dos seus filhos e triangula um contra o outro.

- Ela rebaixa as suas realizações a não ser que possa tomar o crédito.

- Ela tem que ser o centro das atenções a todo o tempo.

- Ela manipula as suas emoções com vergonha e culpa.

- Ela se faz de mártir e faz do outro o vilão.

- Ela é intencionalmente notória pelos seus presentes, desde que haja um preço.

- Ela é egocêntrica e os seus sentimentos, necessidades e desejos são muito importantes, mas os seus são insignificantes e não têm prioridade.

- Ela está sempre na defensiva e é extremamente sensível qualquer crítica.

- Ela aterroriza com ameaças secretas como um poderoso meio para a controlar.

- Ela é infantil e mesquinha e muitas vezes simplesmente infantil.

- Ela ‘parentifica’ como medida de passar as suas responsabilidades legítimas, fazendo-a cuidar dos irmãos mais novos e tarefas domésticas excessivas”.





domingo, 16 de outubro de 2016

O dever de ‘visitar’



Abandono afetivo por conveniência é diferente de abandono afetivo decorrente de alienação parental e é sobre esse primeiro que vou escrever hoje.

Alguns pais que não desejavam a gravidez, mas NÃO usaram preservativo, culpabilizam a mulher pelo nascimento da criança e abandonam ambas emocionalmente sendo que esta última não teve culpa alguma pela irresponsabilidade dos primeiros.

Estou atendendo um homem cuja mãe foi trabalhar em outro Estado (1.100 km distante de sua cidade natal) e lá viveu em união estável por mais de dois anos com um ‘estrangeiro’. Após esse período, ela conta que devido ao uso de antibióticos para uma infecção de garganta o anticoncepcional perdeu a eficácia e ela engravidou.

O sujeito de cultura oriental, radical e diferente da dela insistiu à princípio para que ela abortasse, coisa que ela se negou veementemente, então, na mesma semana ele a colocou pra fora de casa e a enviou novamente para cidade de origem.

O filho nasceu e ele sempre deu apoio financeiro, no entanto, NUNCA no decorrer de mais de duas décadas teve o interesse de saber onde e como a criança morava.

O tempo passou, ele não ouviu as primeiras palavras, não viu os primeiros dentinhos ou sorrisos, os primeiros passos. Nunca soube o nome da escola da criança e consequentemente nunca participou de uma reunião escolar.

Não viu o filho aprender a jogar bola, a andar de bicicleta, a partilhar os brinquedos.

O menino terminou o maternal, o ensino básico, o fundamental, o médio, a faculdade, a pós-graduação......e o genitor nunca compareceu a nenhuma formatura.

O homem perdeu as festinhas de aniversário, os passeios no zoológico, as conquistas, a primeira namorada, as aulas da auto escola.

O sujeito sequer soube das terapias a que recorre ainda hoje o filho já homem para dar conta dos ressentimentos e dos sentimentos de exclusão, decepção, frustração e angústia entre outros.

O filho diz que sempre manteve em si o desejo de ter um pai presentes em sua vida. Na ocasião do nascimento a mãe é quem teve que pegar um ônibus com o recém-nascido nos braços e levar para o pai da criança registrar, porque, já haviam passados 40 dias e nada do sujeito assumir o dever de dar nome e sobrenome ao filho.

 Na tentativa de que esse homem assumisse afetivamente a paternidade a genitora da criança levou o menino para o pai ver semestralmente durante oito anos, de ônibus, mas mesmo assim, como diz a Ministra Nancy Andrighi: Amar é faculdade (ou seja, não se tem obrigação) e o pai não o amou.

O abandono afetivo é um tema que envolve um dos maiores e mais preciosos valores do Direito da Família: o ser humano em sua formação, atingindo a criança e o adolescente, cujos direitos têm prioridade absoluta no plano constitucional.

O afastamento espontâneo do pai gera danos emocionais e psíquicos irreversíveis.

É desprezível quem desprotege uma criança, não zela pelo seu bem estar físico e mental frustrando no filho a justa expectativa de conviver com o outro genitor com o qual não reside. Pais que abandonam emocionalmente os filhos, violam e desrespeitam os direitos de personalidade do menor em formação!

Dinheiro compra escola, comida, moradia, roupa, calçados, lazer, recursos médicos e terapêuticos mas não compra educação, carinho, vínculos de amor e de afeto, respeito, atenção. Uma criança e um adolescente não necessita só de ‘pensão’, ele necessita ser acolhido na casa paterna, estar sob vigilância e amparo; necessita ser instruído, dirigido, moralizado, aconselhado; significa ser merecedor de uma vida emocional digna como tem seus meio irmãos nascidos do segundo casamento do pai.

O poder familiar deveria ser irrenunciável e intrasferível, mas infelizmente alguns reprodutores renunciam e transferem o poder para quem gerou a criança como se a culpa fosse apenas do ´óvulo’.

Dia desses o filho adulto foi procurar o pai em mais uma tentativa de ser amado, mas nova viagem em vão.

Será que no fim da vida esse genitor que nunca foi pai, terá remorsos por tudo que não fez? Terá remorsos pelo abandono moral a que submeteu o filho por toda infância, puberdade, adolescência e início da vida adulta?

Na desorientação típica da demência senil da idade avançada tentará lembrar do que nunca soube?

- Qual é a cor preferida do meu filho? Qual prato ele gosta mais? Que tipo de música ele escuta? Quais são suas qualidades e defeitos? Que mal eu fiz à ele tendo-o rejeitado por toda vida?

- O imensurável dano por eu tê-lo privado de convívio comigo será um dia reparado?

Não há sombra de dúvidas de que no abandono afetivo há violação dos direitos de personalidade do filho e lesões nas esferas morais. Omissão de afeto deveria ser crime. A dor sofrida pelo filho em virtude do abandono paterno que o privou do sagrado direito de convivência, amparo moral e psíquico deveria ser indenizável sim, porque, com o uso de uma camisinha quem não quer ser pai, NÃO É!

Legisladores e judiciário não têm meios de exigir ou impor amor, mas têm o poder de exigir paternidade responsável e compromissada com as imposições constitucionais. Quem fez filho deveria ser obrigado a CUMPRIR a “visitação” caso não queira convivência.

Só quem ouve os segredos mais profundos dos abandonados é que tem a real dimensão do que é ter passado a vida sem ter tido um pai pra mostrar a ninguém! É no confessionário do consultório que se choram as lágrimas de ter passado por toda a vida com filho órfão de pai vivo-omisso e não presente!

“Importa a sociedade como um todo a formação de um indivíduo são, pleno, provido em suas necessidades psíquicas e à salvo de abusos morais em razão do abandono afetivo por parte daqueles que estão incumbidos de dar-lhes assistência e amor”.