Modelo de Transição de Residência proposto por Richard Gardner em casos de reversão de guarda.
“Em casos severos, não
existe chance de manter a relação da criança com o genitor alienado e de
aliviar os sintomas da criança, a menos
que haja transferência de guarda para o genitor alienado. A criança com SAP
severa não aceita ordem judicial e o genitor
alienador não consegue incentivar de forma efetiva a criança para que ela vá às
visitas. A criança tampouco pode ser fisicamente forçada a comparecer às
visitas, pois pode ficar muito assustada e fugir por acreditar que o genitor
seja perigoso.
A permanência da
criança com SAP severa junto ao genitor programador significa o desenvolvimento
de uma patologia e até mesmo paranoia, por isso Gardner sugere a inversão de guarda. Dada a gravidade da situação familiar
nestes casos, a transferência não deve ser realizada diretamente. A única forma
de transferência deve ser feita via um Programa de Transição de Residência
Temporário.
O Programa de Transição
de Residência apresenta três níveis de restrição e seis fases de adaptação. Os
níveis do programa referem-se ao grau de restrição em termos de vigilância e de
contato com os genitores, devendo sempre seguir a ordem do menos ao mais
restrito, de acordo com o sucesso ou malogro do programa.
O programa consiste em
seis fases de adaptação e tem o objetivo de facilitar a mudança de residência
da criança. Cada fase pode durar alguns dias ou semanas. No entanto, o programa
deixa de ser necessário quando a criança ainda estiver visitando o genitor. O
terapeuta da SAP que tem acesso ao juiz monitora problemas e dificuldades que
possam surgir, reportando-as a ele para intervenções necessárias.
A primeira fase
resume-se aos primeiros dias subsequentes à mudança de residência da criança
para a casa de um amigo ou parente dos genitores. Não deve haver contato dos filhos com o genitor alienador nem mesmo com
o parente alienado. Pequenos
contatos com o genitor-alvo começam a acontecer dentro da casa transitória das
crianças. Os contatos devem aumentar progressivamente em termos de frequência e
duração.
Na segunda fase, a
criança deve frequentar a casa do genitor alienado de forma progressiva até que
passe a morar na casa deste, sua nova residência.
Na terceira fase, a
criança passa a conviver com o genitor alienado, corrigindo sua percepção
distorcida acerca dele, podendo ter boas experiências. Até esta etapa, contato
algum com o genitor alienador deve ser permitido, pois regressões podem
malograr o programa.
Na quarta fase, se
houver boa convivência das crianças com o genitor-alvo e não ocorrerem
tentativas de sabotagem da criança e do alienador ao programa, os primeiros
contatos por telefone e email das crianças o com o genitor programador podem
ser permitidos, porém monitorados.
Na quinta etapa, de
acordo com o bom desenvolvimento do programa, os contatos das crianças poderão
ser progressivamente expandidos até que o genitor alienador possa visitá-los na
casa do genitor alienado.
Na sexta fase, as
visitas das crianças à casa do genitor programador podem ocorrer desde que sua
hostilidade ao alienado tenham diminuído. Em alguns casos, a última fase pode
nunca ser alcançada em função de riscos maiores, por exemplo, sequestro da
criança, entre outros. Nestes casos, as visitas sempre devem ser
supervisionadas. O programa também prevê três níveis de restrição.
No primeiro, a criança
muda-se temporariamente para a casa de um terceiro neutro. Se a criança burlar
o programa, isto é, se continuar resistindo às regras e apresentar um
comportamento incontrolável e se o alienador tomar atitudes no sentido de
sabotar o programa, deve-se passar ao segundo nível do programa. Neste aloca-se
a criança em um abrigo em razão da maior vigilância. Se ainda assim este nível
falhar, o terceiro nível deve ser aplicado internando a criança em hospital
psiquiátrico.” (Brockhausen, Tamara. SAP e Psicanálise no campo Psicojurídico: de um amor exaltado ao dom do amor. Dissertação de
Mestrado, páginas 48/49/50)
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