quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Prisões objetivas e subjetivas.


A genitora alienadora, que se recusa a receber alimentos in natura ou em espécie e depois pede a prisão do ex companheiro por falta de pagamento está apenas legitimando o encarceramento causado pela alienação parental, mas que até então, era subjetivo.

O alienado é encarcerado em si mesmo.
Tem pés que não o levam até o filho,
Mãos que não afagam,
Dedos que não tocam,
Olhos que não vêm,
Boca que não beija,
Nariz que não cheira,
Colo que não aconchega,
Sonhos que não se realizam,
Objetivos que não se alcançam.

A alienadora, vê na prisão a possibilidade de se vingar de anos de raiva reprimida. Convoca toda parentela e amigos para testemunharem a vitória do “soberano” alienador sobre o “criminoso e rebelde” alienado que ousou desafiar seu poder.

O ‘filho objeto’ sai de cena e os holofotes se viram para o condenado que finalmente foi retirado com convívio social e pelo menos enquanto estiver ‘atrás das muralhas’ não vai procurar pela criança.

Muitas pessoas me chamaram in box esses dias para relatar o porquê não conseguiram pagar a pensão alimentícia e acabaram presos.

O Estado diz que quando o alimentante (quem paga os alimentos) não tiver mais condições financeiras para suportar a obrigação, deve propor ação própria visando a redução do valor, em casos de desemprego, por exemplo.

Temos um caso no Grupos de combate a alienação parental, de um pai que quando casado tinha, uma empresa, e juiz decretou 40 salários mínimos de pensão alimentícia por causa do padrão de vida da família. Acontece que na separação o negócio foi vendido e valor dividido. O pai desempregado pediu revisão do valor dos alimentos e juiz decidiu que ele deveria pagar ‘apenas’ 20 salários mínimos. Depois de 2 anos todo valor recebido na venda já tinha sido usado como pagamento de pensão.

Nesse interim os advogados peticionaram novas revisionais, mas juiz indeferiu todas. Até que o pai começou a atrasar o pagamento e no terceiro mês foi preso. Essa é uma prisão justa? A meu ver, não, porque está injusto o valor devido, mas mães alienadoras não têm o mínimo de boa vontade de chegarem a um consenso.

Para outro pai, recentemente desempregado, decretaram 30 salários só por causa do patrimônio do ex casal. Pediu revisional e juiz baixou para 15 salários mínimos. Mesmo tendo casas de alugueis não está conseguindo pagar, porque algumas estão sem inquilino. Faz três meses que está pagando ‘apenas’ R$ 10.000,00. Por causa da diferença a ex já pediu a execução e ele está “foragido”. Prisão justa? Uma criança de 7 anos gasta tudo isso por mês?

Outros pais levam a vida muito modestamente e quando desempregados para pagar os 20% do salário mínimo estipulado precisam catar latinhas, carpir quintais, vender lanches, etc. e mesmo assim não conseguem o montante, já que precisam garantir também o próprio sustento. Dia desses um pai pobrezinho me disse:

“- Minha ex disse que não tinha o que pôr no fogo, porque usou o dinheiro da pensão pra pagar umas contas atrasadas e eu disse que ia buscar o menino pra comer na casa da minha mãe. Sabe o que ela falou? "Meu filho morre de fome, mas na casa da sua mãe ele não pisa e o seu caso vou resolver logo, logo. Vou te botar na cadeia assim você enche o bucho lá dentro e não me enche mais o saco aqui fora.”

Uma outra pediu execução, porque o homem em nenhum mês, desde janeiro havia depositado os 0,40 centavos faltante (Valor que deveria ser depositado mensalmente era R$ 187,40). Ele explicou que não depositava, porque o caixa rápido não aceita moedas. Não era melhor ter reclamado com ele do que usar o moroso judiciário?

Um pai me contou que na hora da prisão se recusou a assinar o mandado e por isso foi espancado, lhe desfiguraram o rosto e quebraram suas costelas.

A esposa de um pai preso por atrasar a pensão contou que ao ver o marido apanhar perdeu o bebê, sendo que estava ainda no primeiro trimestre de gestação. Outra relata que o leite secou na hora, que tiveram taquicardia, desmaio, diarreia, enfim, as histórias são infinitas.  

Recebi relatos de pais que foram presos na presença dos filhos e que mesmo assim a polícia foi violenta.

Será que esses policiais truculentos não são pais? Quantos desses que espancam também são pagadores pensão igual ao espancado?

É importante lembrar que:

ü  O pagamento parcial do débito não exime o dever de pagar integral, ou seja, o sujeito pode ser preso por pagar um valor menor.

ü  A mera alegação de impossibilidade, feita apenas por ocasião da cobrança das prestações vencidas, não o livra da dívida!

ü  O ajuizamento de ação revisional de alimentos, por si só, não exonera o devedor de parte da obrigação alimentar, a qual persiste até sentença final no pleito revisional.

O inadmissível nessas histórias, além da violência física e psicológica de ser preso por “não pagamento de pensão” a um filho que o sujeito muitas vezes não vê a anos, é a posição do Estado.

Geralmente lemos nas decisões: O citado apresentou justificativas e alega a impossibilidade de pagamento da dívida no valor total, requerendo parcelamento do valor devido.

A parte credora (quem está cobrando/pedindo a execução) RECUSA a proposta de parcelamento e o Ministério público pugna pela decretação da prisão civil, porque, destaca-se que a aceitação de acordos é mera liberalidade (a pessoa aceita ou não) da parte exequente (quem está executando a cobrança).

No resumo funciona assim: O Estado juiz tem poder de estipular o quanto se deve pagar e de prender o devedor por 30, 60 ou 90 dias, mas não tem poder de parcelar o valor devido! Pois, deveria ter.

Pai preso não procura emprego, não paga os atrasados, se deprime e se revolta. Sendo assim, a eficácia da prisão é duvidosa, salvo o preso tenha familiares dispostos e com condições financeiras para arcar com a dívida.

 “Ontem, tal qual um carcereiro, dei água a todas as plantas aprisionadas nos vasos, não foi eu quem as prendeu, mas fui eu que não tive coragem de libertá-las”.

“O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento... ''

Se falta de pagamento dos alimentos dá cadeia, por que alienação parental, não? ‘Nem só de pão o homem viverá’, mas para o judiciário o melhor interesses da criança parece estar ligado apenas aos interesses materiais, já que muitos poucos juízes parecem se importar com o estrago emocional causado pelo afastamento de pais e filhos e de uma forma ou outra, no dia a dia, sentenciam o pai a “permanecerem recolhidos à disposição do juízo", quando se negam a aplicar a lei da guarda compartilhada na íntegra, quando não reconhecem os casos de alienação parental, quando não reconhecem a igualdade parental, etc!


terça-feira, 12 de setembro de 2017

Cuidado, você pode estar sendo mais uma vítima da ex!



Um homem cansado de ver as namoradas terminarem o relacionamento com ele por causa das filhas, resolveu escondido das meninas instalar um programa que capta as conversas de Whatsapp. Segue a transcrição de trechos das conversa entre mães e filhas.

Uma menina tem 10 e a outra 8 anos. Escrevi um único discurso, mas ora a mãe fala com a mais velha, ora com a mais nova. No relato corrido transcrevi as mensagens que achei relevante trocadas entre mãe e filhas nos seis finais de semana em que o aplicativo ficou instalado.

“- A baranga ‘véia’ (namorada do ex marido) já chegou?
- Já.
- Ótimo, vamos começar a desenvolver nosso plano. Assim que eu for tendo ideias vou mandando por zap para você e pra sua irmã.
- O ‘mongoloide’ (se referindo ao filho na namorada do ex marido) foi junto?
- Sim.
- Melhor. Faz o seguinte, começa cortando o cabelo da sua Barbie, pode deixar que compro outra segunda-feira. Corta bem curtinho e corre chorando pra perto do seu pai e fala que foi o mongol. Ele não vai se defender mesmo.
...
- Escuta, faz o seguinte, vai no banheiro depois que louca tomar banho e pega um fio de cabelo que ela tenha deixado na escova ou no chão se ela secou o cabelo. Daí você esconde e na hora da comida coloca no prato e sai gritando: Eca! Que nojo, que nojento....! Não coma mais. Peça depois pro seu pai ir na padaria comprar pão e presunto, assim a “v--a” aprende a não postar mais fotos de comida que fez ‘pras’ MINHAS FILHAS, “p---a” sem vergonha!
...
- Vocês precisam ficar empenhadas em acabar logo com esse namoro. O pai de vocês ganha pouco e se ele fica pagando coisas pra essa aí e pro encostado, não sobra dinheiro pra pagar coisas pra vocês. Olha só, se ele tiver ‘cinquentão’ e vocês quiserem sorvete, não pensa que dá para comprar Magnum não. Vocês vão no máximo tomar picolé de limão, porque, são cinco sorvetes que o palhaço tem que comprar.
...
- A ‘vagaba’ já chegou?
- Sim.
- Você não beijou ela não, né?
- Não.
- Mas ela pediu beijo?
- Não.
- Se pedir você cospe, tá bom? Faz certinho conforme combinamos.
- Se eu souber que você deu beijinho ou andou de mãos dadas vou dar na sua cara.
...
- Olha só, vi no Face da “cadela” que ela foi viajar com seu pai pra casa da sua avó. Diga pro pai de vocês que o dinheiro dele é de vocês e que se alguém teria que viajar era vocês e não a bruxa e o bostinha. Vocês estão vendo, não sou eu que estou falando, vocês estão vendo. Essa “p-----a” vai falir o pai de vocês. Faça uma cena e se deprimam, chorem, se sintam ofendidas, aí de vocês se eu ver ‘fotinha’ no Face de vocês dando risada pra essa enxerida.
...
- Escuta aí. Tive uma ideia. Faz xixi no chão do banheiro e cobre com o tapete. Mais tarde vai feder, porque, está calor demais. Reclame pro seu pai que sempre que o ‘capetinha’ vai aí ele mija no chão.
...
- Vai lá onde a “Filha da p--a” está e faz caretas pra ela e depois reclama pro seu pai que ela fez caretas pra você, mas pra ele se irritar, você tem que fazer isso de hora em hora.
...
- Mãe, a namorada do meu pai está lavando a roupa. Só estou avisando, porque a senhora mandou.
- Quando ela acabar, sem que ela veja, despeja um pouco de água sanitária em alguma peça de roupa sua, mas tem que ser na colorida pra manchar. Depois, quando estiver seca você mostra pra seu pai o que ela fez.
...
- Escuta, faz uma coisa. Quando seu pai for dormir depois do almoço, pede pra broaca te levar no mercado. Inventa qualquer coisa. Fala que quer chocolate e ela como vai querer mostrar serviço, vai te levar. NÃO coloca cinto de segurança e na volta, em qualquer curva, bata com força a cabeça no vidro. Vê se consegue formar um galo pra eu te levar no I.M.L amanhã e ainda vou no Detran avisar que ela te conduziu sem cinto.
...
- Me diz uma coisa, a vagabunda ainda está dando uma de jardineira? Faz o seguinte, depois que ela regar as plantinhas do inferno, vai lá sem ninguém ver e abre a mangueira. Bota logo o bico d’água nos cactos pra eles morrerem todinhos.
...
- Seu pai tem que dar um chute na bunda dessa ‘p-----a’ logo. Infernizem, vocês precisam ser criativas. Querem ou não querem que seu pai pague as coisas só pra vocês? Vamos, me ajudem. Não dou conta de fazer isso sozinha não.
...
- Vê aí se embaixo da pia do seu pai tem álcool e inseticida ou qualquer outro produto perigoso. Se tiver tira fotos da sua irmã mexendo neles. Preciso de provas para juntar no processo. Enquanto essa vadia estiver morando com ele vocês não vão mais aí!
...
- Fala pro seu pai que quando ele sai a “p-----a” mostra os peitos pra vocês e perguntam se querem mamar. E daí digam: Se quiser ver a gente de novo tem que ser na casa da mamãe. Não voltaremos mais aqui. Nunca mais!
...
- Escuta, mandei uma calcinha minha na mochila da sua irmã. Vai lá e leva pra ‘vagaba’ quando seu pai sair e diga: achei na minha gaveta, é sua? Ela vai ficar louca achando que seu pai levou outra aí. Ou sei lá, coloca embaixo da cama. Veja aí o que você acha melhor.
...
- Tira foto da janela sem grade pra eu juntar no processo.
...
- Fala pro seu pai que o menino dela comeu seu chocolate, mas vê se lava a mão e escova os dentes pra ele não ver que quem comeu foram vocês.
...
- Escuta, aproveita aquela marquinha que está no seu braço e fala que o ‘mongol’ te beliscou.
...
- Se ela fizer lanche dá um jeitinho de vomitar. Bota o dedo na garganta que sai tudo e peça para seu pai te trazer pra dormir comigo, porque, aqui eu faço comida pra você.
...
- Vê se pega uma cueca do seu pai e põe na mochila. Vou beijar com batom e quero ver se ela ainda fica com ele. Oh, presta atenção, pega uma branca pra marca aparecer.”

São os pais que se divorciaram e o litigio deve se limitar à eles, nunca os conflitos e discordâncias podem envolver os menores. O que essa mãe tem feito, além de muitas coisas, é VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E ASSÉDIO MORAL contra as filhas.

Essa mulher confidencia para as meninas com riqueza de detalhes todas as más experiências do relacionamento conjugal findo e exige que as filhas lhe sejam leais. Esse conflito de lealdades é responsável por grande parte do sofrimento dos filhos na situação de separação. As lealdades ficam divididas, uma vez que, como bem explicam Boszormenyi-Nagy e Spark (1983), os filhos sentem que ser leal a um significa ser desleal ao outro.

A dor gerada nos filhos do casal que se separa e não consegue perceber que a parentalidade persiste embora a conjugalidade tenha acabado não traduz apenas um sofrimento momentâneo, mas tem a possibilidade de provocar prejuízos psicoemocionais que podem se estender por toda a vida.

A ajuda especializada psicológica focal ou um processo psicoterápico é muito bem vindo para restruturação da ex esposa em tela que precisa permitir que as filhas tenham relacionamento parental adequado, harmônico e sem influência dela.  


Apenas para informação, desde que o pai revelou as gravações as filhas nunca mais puderam ir na sua casa e ele está lutando no judiciário para o restabelecimento da convivência. 

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Saiba a diferença de abandono afetivo por conveniência e abandono afetivo em decorrência de reiterados atos de alienação parental.



O abandono afetivo é um tema que envolve um dos maiores e mais preciosos valores do Direito da Família: o ser humano em sua formação, atingindo a criança e o adolescente, cujos direitos têm prioridade absoluta no plano constitucional.

Hoje vou escrever sobre abandono afetivo paterno. O afastamento do pai gera danos emocionais e psíquicos irreversíveis, mas é importante diferenciar abandono afetivo espontâneo de abandono afetivo “provocado” por sucessivos atos alienantes.

O homem que pretende abandonar filho afetivamente dá os primeiros sinais quando a criança ainda nem nasceu.

Aprenda a identificar:

Ao ser informado da gravidez pergunta para companheira se ela tem certeza que ele é o pai;

ü    Pede para mulher abortar;

ü    Se não a convence a interromper a gravidez, “desaparece”;

ü    Não se compromete financeiramente com nada antes do teste de “DNA”;

ü    Não paga metade das consultas médicas ou convênio, não ajuda comprar enxoval, móveis e utensílios que o filho precisará;

ü    Se a gravidez é resultante de um relacionamento rápido ou sexo casual, raramente o homem conta sobre a gravidez para seus parentes e amigos;

ü    Muitas vezes mantêm contatos esporádicos até a confirmação do exame de paternidade e depois que registram a criança sentem que cumpriram a obrigação e “somem do mapa”;

ü    A mãe da criança quase sempre precisa recorrer ao judiciário para regulamentar a pensão alimentícia e muitas vezes a convivência também;

ü    Pai segue a vida com os mesmos hábitos e costumes. Prefere viajar, beber, ir pra balada, sair com amigos no lugar de ficar com filho;

ü    Acha enfadonho conviver com a criança e sente que está “perdendo” o dia ao fazer atividades de lazer com filho;

ü    Quase ou nunca estão disponíveis para conviver com criança;

ü    Não telefonam, não se interessam por informações médicas, escolares, culturais e religiosas do filho;

ü    Acreditam que são responsáveis apenas pelo pagamento de pensão;

ü    Não exercem paternidade responsável e compromissada;

ü    É omisso e não presente na vida do filho;

ü    Transferem a “culpa” da gravidez única exclusivamente para mulher;

ü    Adoram quando a mulher se casa novamente e outro homem assume seu papel.

Já o abandono afetivo gerado pelos atos recorrentes de alienação parental tem características bastante diferentes.

ü    Pai fica feliz com a gravidez e espera ansiosamente o nascimento do filho;

ü    Participa efetivamente das consultas médicas e exames pré-natais. Se emociona ao ver o bebê pela primeira vez, no exame de ultrassom;

ü    Sente prazer em comprar as roupinhas e acessórios para quarto do neném;

ü    Aprende a exercer a paternagem: troca fraldas, faz mamadeiras, coloca para arrotar, dá papinhas, banhos, leva tomar banho de sol, faz bebê dormir...

ü    Leva e ou busca criança na escola, participa das reuniões e atividades extracurriculares, não falta nas festinhas junina, comemoração do dia dos pais, formaturas, festas de encerramento do ano letivo, entre outras;

ü    A mãe tenha a todo custo impedir que pai da criança exerça o poder familiar e ainda na constância do casamento é comum que ela queira decidir sozinha sobre a vida do filho. Embora peça a opinião do companheiro, está não é levada em conta na hora da decisão que será única e exclusivamente materna;

ü    Após a separação a guardiã começa a dificultar o contato de pai e filhos;

ü    Qualquer atraso na entrega da criança, por mais justificado que seja (trânsito, inundação das ruas causada por chuvas fortes, etc.) é motivo para mãe fazer Boletim de ocorrência e ou Busca e apreensão do menor;

ü    Se algo não ocorreu como esperado, por exemplo, o pagamento da pensão está atrasado, ela impede as crianças de irem para convivência;

ü    Convencem a criança ou adolescente através de discurso repetitivo que pai e parentela paterna não prestam;

ü    Se pai insiste em levar os filhos para algum lugar que ela não concorde, por exemplo, casa dos avós paternos ou no apartamento recém montado com a nova companheira, a ex faz mal uso da Lei Maria da Penha e pede uma medida protetiva de afastamento incluindo os filhos, onde afirma que as crianças ficaram constrangidas e assustadas com a discussão;

ü    Outras, optam por inventar acusações de maus tratos e negligência e as mais cruéis fazem denúncias de que pai abusou sexualmente dos filhos;

ü    Muitas vezes os avós maternos solidários à filha escorraçam ex genro do portão e rejeitam suas explicações. Se a discussão for acalorada, no final do dia fazem boletim de ocorrência dizendo que são idosos e passaram mal com as ameaças, injurias, calúnias e difamações que sofreram;

ü    Pai marca viagem de férias com filhos e quando chega para busca-los encontra a casa vazia, porteiro avisa que foram viajar com a mãe;

ü    Pai é proibido de ver filhos na escola;

ü    Filhos passam a chamar padrasto de pai;

ü    Na frente da mãe iniciam campanha de desmoralização do pai dizendo que não querem ir e que não gostam da casa paterna e nem da madrasta;

ü    Sabem o que a mãe quer ouvir na hora da troca de genitor e verbalizam coisas absurdas e inverídicas sobre a casa paterna. Pai não acredita que está ouvindo aquilo do próprio filho e não entendo o porquê ele está mentindo descaradamente. Pai tem sentimentos confusos que misturam depressão, mágoa e raiva da criança;

ü    Filhos demonstram fanatismo pela mãe e se recusam veementemente a ir com genitor. Para agradar a mãe gritam que não querem ir com pai, esperneiam, choram, ficam em pânico e violentos assim que genitor os chama. Se o pai leva-los contra vontade, tentam pular do carro, fogem ou ‘destroem’ a casa paterna.

ü    Pai recorre ao judiciário que diz que se a criança não quer ir nada podem fazer;

ü    Se juiz encaminha a criança ou adolescente para tratamento psicoterápico, a mãe não adere ao programa e não leva a criança. Descumpre a decisão judicial e não é punida por isso.

ü    Como as cenas de horror e a impunidade se tornam cada vez mais frequentes, o genitor já não aguentando tanta confusão nos dias de convivência, morosidade e inércia do judiciário e rejeição por parte dos filhos resolve esperar as crianças crescerem e procurá-lo quando quiserem.

Pais que deliberadamente abandonam emocionalmente os filhos, violam e desrespeitam os direitos de personalidade do menor em formação, bem como o alienador viola os direitos de personalidade do filho e o deixa sem amparo moral e psíquico por parte do pai.

Dinheiro compra escola, comida, moradia, roupa, calçados, lazer, recursos médicos e terapêuticos mas não compra educação, carinho, vínculos de amor e de afeto, respeito, atenção. Uma criança e um adolescente não necessita só de ‘pensão’, ele necessita ser acolhido na casa paterna, estar sob vigilância e amparo; necessita ser instruído, dirigido, moralizado, aconselhado; significa ser merecedor de uma vida emocional digna como tem seus meio irmãos nascidos do segundo casamento do pai.

Legisladores e judiciário não têm meios de exigir ou impor amor, mas têm o poder de exigir paternidade responsável e compromissada com as imposições constitucionais. Quem fez filho deveria ser obrigado a CUMPRIR a “visitação” caso não queira convivência. E têm por meio da aplicação da Lei 12.318 que dispõe sobre alienação parental, o poder de coibir ou amenizar seus efeitos para que pelo menos o abandono afetivo decorrente de atos alienantes não aconteça mais. Para resguardar os direitos de convívio de crianças e adolescentes com toda parentela os juízes deveriam utilizar os instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar os atos alienantes, como, por exemplo, os que estão descritos no Artigo 6º da referida lei:

I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 
III - estipular multa ao alienador; 
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 
VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 

Cada pessoa tem uma estrutura de personalidade. Alguns estão acostumados com as vicissitudes da vida. Muitas vezes cresceram sob circunstâncias contrárias e desfavoráveis e aprenderam a ser resilientes e perseveram na luta para conviverem com filhos sem se importarem com as negativas da criança e atos alienantes da ex. São pais incansáveis que superam as adversidades e mais tarde serão um exemplo de garra, coragem, dedicação, paciência, pertinácia, para filhos.

A constância da presença paterna insistindo na convivência é muito importante para gerar memória na criança, que quando crescer se lembrará do afinco paterno.

Outros pais são mais vulneráveis à pressão e não suportam os disparates da alienadora e preferem se afastar.

Alguns relatam que se afastaram para não matar ou para não atentar contra a própria vida.

Existe também os que sofreram falsa acusação de terem abusado sexualmente dos filhos e ficam com medo de voltarem a ter contato e sofrem nova acusação.

Por isso, não julgue o abandono afetivo antes de saber as reais razões que levaram o pai a fazê-lo e muito menos saia pelas redes sociais tomando o abandono afetivo espontâneo como regra!  






terça-feira, 18 de julho de 2017

Modelo de Transição de Residência proposto por Richard Gardner em casos de reversão de guarda.


Modelo de Transição de Residência proposto por Richard Gardner em casos de reversão de guarda. 

“Em casos severos, não existe chance de manter a relação da criança com o genitor alienado e de aliviar os sintomas da criança, a menos que haja transferência de guarda para o genitor alienado. A criança com SAP severa não aceita ordem judicial e o genitor alienador não consegue incentivar de forma efetiva a criança para que ela vá às visitas. A criança tampouco pode ser fisicamente forçada a comparecer às visitas, pois pode ficar muito assustada e fugir por acreditar que o genitor seja perigoso.

A permanência da criança com SAP severa junto ao genitor programador significa o desenvolvimento de uma patologia e até mesmo paranoia, por isso Gardner sugere a inversão de guarda. Dada a gravidade da situação familiar nestes casos, a transferência não deve ser realizada diretamente. A única forma de transferência deve ser feita via um Programa de Transição de Residência Temporário.

O Programa de Transição de Residência apresenta três níveis de restrição e seis fases de adaptação. Os níveis do programa referem-se ao grau de restrição em termos de vigilância e de contato com os genitores, devendo sempre seguir a ordem do menos ao mais restrito, de acordo com o sucesso ou malogro do programa.

O programa consiste em seis fases de adaptação e tem o objetivo de facilitar a mudança de residência da criança. Cada fase pode durar alguns dias ou semanas. No entanto, o programa deixa de ser necessário quando a criança ainda estiver visitando o genitor. O terapeuta da SAP que tem acesso ao juiz monitora problemas e dificuldades que possam surgir, reportando-as a ele para intervenções necessárias.

A primeira fase resume-se aos primeiros dias subsequentes à mudança de residência da criança para a casa de um amigo ou parente dos genitores. Não deve haver contato dos filhos com o genitor alienador nem mesmo com o parente alienado. Pequenos contatos com o genitor-alvo começam a acontecer dentro da casa transitória das crianças. Os contatos devem aumentar progressivamente em termos de frequência e duração.

Na segunda fase, a criança deve frequentar a casa do genitor alienado de forma progressiva até que passe a morar na casa deste, sua nova residência.

Na terceira fase, a criança passa a conviver com o genitor alienado, corrigindo sua percepção distorcida acerca dele, podendo ter boas experiências. Até esta etapa, contato algum com o genitor alienador deve ser permitido, pois regressões podem malograr o programa.

Na quarta fase, se houver boa convivência das crianças com o genitor-alvo e não ocorrerem tentativas de sabotagem da criança e do alienador ao programa, os primeiros contatos por telefone e email das crianças o com o genitor programador podem ser permitidos, porém monitorados.

Na quinta etapa, de acordo com o bom desenvolvimento do programa, os contatos das crianças poderão ser progressivamente expandidos até que o genitor alienador possa visitá-los na casa do genitor alienado.

Na sexta fase, as visitas das crianças à casa do genitor programador podem ocorrer desde que sua hostilidade ao alienado tenham diminuído. Em alguns casos, a última fase pode nunca ser alcançada em função de riscos maiores, por exemplo, sequestro da criança, entre outros. Nestes casos, as visitas sempre devem ser supervisionadas. O programa também prevê três níveis de restrição.


No primeiro, a criança muda-se temporariamente para a casa de um terceiro neutro. Se a criança burlar o programa, isto é, se continuar resistindo às regras e apresentar um comportamento incontrolável e se o alienador tomar atitudes no sentido de sabotar o programa, deve-se passar ao segundo nível do programa. Neste aloca-se a criança em um abrigo em razão da maior vigilância. Se ainda assim este nível falhar, o terceiro nível deve ser aplicado internando a criança em hospital psiquiátrico.” (Brockhausen, Tamara. SAP e Psicanálise no campo Psicojurídico: de um amor exaltado ao dom do amor. Dissertação de Mestrado, páginas   48/49/50)