O abandono afetivo é um tema que envolve um dos maiores e mais preciosos
valores do Direito da Família: o ser humano em sua formação, atingindo a
criança e o adolescente, cujos direitos têm prioridade absoluta no plano
constitucional.
Hoje vou escrever sobre abandono afetivo paterno. O afastamento do pai
gera danos emocionais e psíquicos irreversíveis, mas é
importante diferenciar abandono afetivo espontâneo de abandono afetivo “provocado”
por sucessivos atos alienantes.
O homem que pretende
abandonar filho afetivamente dá os primeiros sinais quando a criança ainda nem nasceu.
Aprenda a identificar:
Ao ser informado da
gravidez pergunta para companheira se ela tem certeza que ele é o pai;
ü Pede
para mulher abortar;
ü Se
não a convence a interromper a gravidez, “desaparece”;
ü Não
se compromete financeiramente com nada antes do teste de “DNA”;
ü Não
paga metade das consultas médicas ou convênio, não ajuda comprar enxoval,
móveis e utensílios que o filho precisará;
ü Se
a gravidez é resultante de um relacionamento rápido ou sexo casual, raramente o
homem conta sobre a gravidez para seus parentes e amigos;
ü Muitas
vezes mantêm contatos esporádicos até a confirmação do exame de paternidade e depois
que registram a criança sentem que cumpriram a obrigação e “somem do mapa”;
ü A
mãe da criança quase sempre precisa recorrer ao judiciário para regulamentar a
pensão alimentícia e muitas vezes a convivência também;
ü Pai
segue a vida com os mesmos hábitos e costumes. Prefere viajar, beber, ir pra
balada, sair com amigos no lugar de ficar com filho;
ü Acha
enfadonho conviver com a criança e sente que está “perdendo” o dia ao fazer
atividades de lazer com filho;
ü Quase
ou nunca estão disponíveis para conviver com criança;
ü Não
telefonam, não se interessam por informações médicas, escolares, culturais e
religiosas do filho;
ü Acreditam
que são responsáveis apenas pelo pagamento de pensão;
ü Não
exercem paternidade responsável e compromissada;
ü É
omisso e não presente na vida do filho;
ü Transferem
a “culpa” da gravidez única exclusivamente para mulher;
ü Adoram
quando a mulher se casa novamente e outro homem assume seu papel.
Já
o abandono afetivo gerado pelos atos recorrentes de alienação parental tem características
bastante diferentes.
ü Pai
fica feliz com a gravidez e espera ansiosamente o nascimento do filho;
ü Participa
efetivamente das consultas médicas e exames pré-natais. Se emociona ao ver o
bebê pela primeira vez, no exame de ultrassom;
ü Sente
prazer em comprar as roupinhas e acessórios para quarto do neném;
ü Aprende
a exercer a paternagem: troca fraldas, faz mamadeiras, coloca para arrotar, dá
papinhas, banhos, leva tomar banho de sol, faz bebê dormir...
ü Leva
e ou busca criança na escola, participa das reuniões e atividades
extracurriculares, não falta nas festinhas junina, comemoração do dia dos pais,
formaturas, festas de encerramento do ano letivo, entre outras;
ü A
mãe tenha a todo custo impedir que pai da criança exerça o poder familiar e
ainda na constância do casamento é comum que ela queira decidir sozinha sobre a
vida do filho. Embora peça a opinião do companheiro, está não é levada em conta
na hora da decisão que será única e exclusivamente materna;
ü Após
a separação a guardiã começa a dificultar o contato de pai e filhos;
ü Qualquer
atraso na entrega da criança, por mais justificado que seja (trânsito,
inundação das ruas causada por chuvas fortes, etc.) é motivo para mãe fazer
Boletim de ocorrência e ou Busca e apreensão do menor;
ü Se
algo não ocorreu como esperado, por exemplo, o pagamento da pensão está
atrasado, ela impede as crianças de irem para convivência;
ü Convencem
a criança ou adolescente através de discurso repetitivo que pai e parentela
paterna não prestam;
ü Se
pai insiste em levar os filhos para algum lugar que ela não concorde, por
exemplo, casa dos avós paternos ou no apartamento recém montado com a nova
companheira, a ex faz mal uso da Lei Maria da Penha e pede uma medida protetiva
de afastamento incluindo os filhos, onde afirma que as crianças ficaram
constrangidas e assustadas com a discussão;
ü Outras,
optam por inventar acusações de maus tratos e negligência e as mais cruéis fazem
denúncias de que pai abusou sexualmente dos filhos;
ü Muitas
vezes os avós maternos solidários à filha escorraçam ex genro do portão e
rejeitam suas explicações. Se a discussão for acalorada, no final do dia fazem
boletim de ocorrência dizendo que são idosos e passaram mal com as ameaças,
injurias, calúnias e difamações que sofreram;
ü Pai
marca viagem de férias com filhos e quando chega para busca-los encontra a casa
vazia, porteiro avisa que foram viajar com a mãe;
ü Pai
é proibido de ver filhos na escola;
ü Filhos
passam a chamar padrasto de pai;
ü Na
frente da mãe iniciam campanha de desmoralização do pai dizendo que não querem
ir e que não gostam da casa paterna e nem da madrasta;
ü Sabem
o que a mãe quer ouvir na hora da troca de genitor e verbalizam coisas absurdas
e inverídicas sobre a casa paterna. Pai não acredita que está ouvindo aquilo do
próprio filho e não entendo o porquê ele está mentindo descaradamente. Pai tem
sentimentos confusos que misturam depressão, mágoa e raiva da criança;
ü Filhos
demonstram fanatismo pela mãe e se recusam veementemente a ir com genitor. Para
agradar a mãe gritam que não querem ir com pai, esperneiam, choram, ficam em
pânico e violentos assim que genitor os chama. Se o pai leva-los contra
vontade, tentam pular do carro, fogem ou ‘destroem’ a casa paterna.
ü Pai
recorre ao judiciário que diz que se a criança não quer ir nada podem fazer;
ü Se
juiz encaminha a criança ou adolescente para tratamento psicoterápico, a mãe
não adere ao programa e não leva a criança. Descumpre a decisão judicial e não
é punida por isso.
ü Como
as cenas de horror e a impunidade se tornam cada vez mais frequentes, o genitor
já não aguentando tanta confusão nos dias de convivência, morosidade e inércia
do judiciário e rejeição por parte dos filhos resolve esperar as crianças
crescerem e procurá-lo quando quiserem.
Pais que deliberadamente abandonam
emocionalmente os filhos, violam e desrespeitam os direitos de personalidade do
menor em formação, bem como o alienador viola os direitos de personalidade do
filho e o deixa sem amparo moral e psíquico por parte do pai.
Dinheiro compra escola, comida, moradia, roupa, calçados, lazer,
recursos médicos e terapêuticos mas não compra educação, carinho, vínculos de
amor e de afeto, respeito, atenção. Uma criança e um adolescente não necessita
só de ‘pensão’, ele necessita ser
acolhido na casa paterna, estar sob vigilância e amparo; necessita ser
instruído, dirigido, moralizado, aconselhado; significa ser merecedor de uma
vida emocional digna como tem seus meio irmãos nascidos do segundo casamento do
pai.
Legisladores e judiciário não têm meios de exigir ou impor amor, mas têm
o poder de exigir paternidade responsável e compromissada com as imposições
constitucionais. Quem fez filho deveria ser obrigado a CUMPRIR a “visitação”
caso não queira convivência. E têm por meio da aplicação da Lei 12.318 que
dispõe sobre alienação parental, o poder de coibir ou amenizar seus efeitos
para que pelo menos o abandono afetivo decorrente de atos alienantes não
aconteça mais. Para resguardar os direitos de convívio de crianças e
adolescentes com toda parentela os juízes deveriam utilizar os instrumentos
processuais aptos a inibir ou atenuar os atos alienantes, como, por exemplo, os
que estão descritos no Artigo 6º da referida lei:
I - declarar a
ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II -
ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III
- estipular multa ao alienador;
IV -
determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V -
determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua
inversão;
VI -
determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII
- declarar a suspensão da autoridade parental.
Cada pessoa tem
uma estrutura de personalidade. Alguns estão acostumados com as vicissitudes da vida. Muitas vezes cresceram sob circunstâncias
contrárias e desfavoráveis e aprenderam a ser resilientes e perseveram na luta
para conviverem com filhos sem se importarem com as negativas da criança e atos
alienantes da ex. São pais incansáveis que superam as adversidades e mais tarde
serão um exemplo de garra, coragem, dedicação, paciência, pertinácia, para
filhos.
A constância da presença paterna insistindo na convivência é muito
importante para gerar memória na criança, que quando crescer se lembrará do
afinco paterno.
Outros pais são mais vulneráveis à pressão e não suportam os disparates
da alienadora e preferem se afastar.
Alguns relatam que se afastaram para não matar ou para não atentar
contra a própria vida.
Existe também os que sofreram falsa acusação de terem abusado sexualmente
dos filhos e ficam com medo de voltarem a ter contato e sofrem nova acusação.
Por isso, não julgue o abandono afetivo antes de saber as reais razões
que levaram o pai a fazê-lo e muito menos saia pelas redes sociais tomando o
abandono afetivo espontâneo como regra!
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