terça-feira, 12 de setembro de 2017

Cuidado, você pode estar sendo mais uma vítima da ex!



Um homem cansado de ver as namoradas terminarem o relacionamento com ele por causa das filhas, resolveu escondido das meninas instalar um programa que capta as conversas de Whatsapp. Segue a transcrição de trechos das conversa entre mães e filhas.

Uma menina tem 10 e a outra 8 anos. Escrevi um único discurso, mas ora a mãe fala com a mais velha, ora com a mais nova. No relato corrido transcrevi as mensagens que achei relevante trocadas entre mãe e filhas nos seis finais de semana em que o aplicativo ficou instalado.

“- A baranga ‘véia’ (namorada do ex marido) já chegou?
- Já.
- Ótimo, vamos começar a desenvolver nosso plano. Assim que eu for tendo ideias vou mandando por zap para você e pra sua irmã.
- O ‘mongoloide’ (se referindo ao filho na namorada do ex marido) foi junto?
- Sim.
- Melhor. Faz o seguinte, começa cortando o cabelo da sua Barbie, pode deixar que compro outra segunda-feira. Corta bem curtinho e corre chorando pra perto do seu pai e fala que foi o mongol. Ele não vai se defender mesmo.
...
- Escuta, faz o seguinte, vai no banheiro depois que louca tomar banho e pega um fio de cabelo que ela tenha deixado na escova ou no chão se ela secou o cabelo. Daí você esconde e na hora da comida coloca no prato e sai gritando: Eca! Que nojo, que nojento....! Não coma mais. Peça depois pro seu pai ir na padaria comprar pão e presunto, assim a “v--a” aprende a não postar mais fotos de comida que fez ‘pras’ MINHAS FILHAS, “p---a” sem vergonha!
...
- Vocês precisam ficar empenhadas em acabar logo com esse namoro. O pai de vocês ganha pouco e se ele fica pagando coisas pra essa aí e pro encostado, não sobra dinheiro pra pagar coisas pra vocês. Olha só, se ele tiver ‘cinquentão’ e vocês quiserem sorvete, não pensa que dá para comprar Magnum não. Vocês vão no máximo tomar picolé de limão, porque, são cinco sorvetes que o palhaço tem que comprar.
...
- A ‘vagaba’ já chegou?
- Sim.
- Você não beijou ela não, né?
- Não.
- Mas ela pediu beijo?
- Não.
- Se pedir você cospe, tá bom? Faz certinho conforme combinamos.
- Se eu souber que você deu beijinho ou andou de mãos dadas vou dar na sua cara.
...
- Olha só, vi no Face da “cadela” que ela foi viajar com seu pai pra casa da sua avó. Diga pro pai de vocês que o dinheiro dele é de vocês e que se alguém teria que viajar era vocês e não a bruxa e o bostinha. Vocês estão vendo, não sou eu que estou falando, vocês estão vendo. Essa “p-----a” vai falir o pai de vocês. Faça uma cena e se deprimam, chorem, se sintam ofendidas, aí de vocês se eu ver ‘fotinha’ no Face de vocês dando risada pra essa enxerida.
...
- Escuta aí. Tive uma ideia. Faz xixi no chão do banheiro e cobre com o tapete. Mais tarde vai feder, porque, está calor demais. Reclame pro seu pai que sempre que o ‘capetinha’ vai aí ele mija no chão.
...
- Vai lá onde a “Filha da p--a” está e faz caretas pra ela e depois reclama pro seu pai que ela fez caretas pra você, mas pra ele se irritar, você tem que fazer isso de hora em hora.
...
- Mãe, a namorada do meu pai está lavando a roupa. Só estou avisando, porque a senhora mandou.
- Quando ela acabar, sem que ela veja, despeja um pouco de água sanitária em alguma peça de roupa sua, mas tem que ser na colorida pra manchar. Depois, quando estiver seca você mostra pra seu pai o que ela fez.
...
- Escuta, faz uma coisa. Quando seu pai for dormir depois do almoço, pede pra broaca te levar no mercado. Inventa qualquer coisa. Fala que quer chocolate e ela como vai querer mostrar serviço, vai te levar. NÃO coloca cinto de segurança e na volta, em qualquer curva, bata com força a cabeça no vidro. Vê se consegue formar um galo pra eu te levar no I.M.L amanhã e ainda vou no Detran avisar que ela te conduziu sem cinto.
...
- Me diz uma coisa, a vagabunda ainda está dando uma de jardineira? Faz o seguinte, depois que ela regar as plantinhas do inferno, vai lá sem ninguém ver e abre a mangueira. Bota logo o bico d’água nos cactos pra eles morrerem todinhos.
...
- Seu pai tem que dar um chute na bunda dessa ‘p-----a’ logo. Infernizem, vocês precisam ser criativas. Querem ou não querem que seu pai pague as coisas só pra vocês? Vamos, me ajudem. Não dou conta de fazer isso sozinha não.
...
- Vê aí se embaixo da pia do seu pai tem álcool e inseticida ou qualquer outro produto perigoso. Se tiver tira fotos da sua irmã mexendo neles. Preciso de provas para juntar no processo. Enquanto essa vadia estiver morando com ele vocês não vão mais aí!
...
- Fala pro seu pai que quando ele sai a “p-----a” mostra os peitos pra vocês e perguntam se querem mamar. E daí digam: Se quiser ver a gente de novo tem que ser na casa da mamãe. Não voltaremos mais aqui. Nunca mais!
...
- Escuta, mandei uma calcinha minha na mochila da sua irmã. Vai lá e leva pra ‘vagaba’ quando seu pai sair e diga: achei na minha gaveta, é sua? Ela vai ficar louca achando que seu pai levou outra aí. Ou sei lá, coloca embaixo da cama. Veja aí o que você acha melhor.
...
- Tira foto da janela sem grade pra eu juntar no processo.
...
- Fala pro seu pai que o menino dela comeu seu chocolate, mas vê se lava a mão e escova os dentes pra ele não ver que quem comeu foram vocês.
...
- Escuta, aproveita aquela marquinha que está no seu braço e fala que o ‘mongol’ te beliscou.
...
- Se ela fizer lanche dá um jeitinho de vomitar. Bota o dedo na garganta que sai tudo e peça para seu pai te trazer pra dormir comigo, porque, aqui eu faço comida pra você.
...
- Vê se pega uma cueca do seu pai e põe na mochila. Vou beijar com batom e quero ver se ela ainda fica com ele. Oh, presta atenção, pega uma branca pra marca aparecer.”

São os pais que se divorciaram e o litigio deve se limitar à eles, nunca os conflitos e discordâncias podem envolver os menores. O que essa mãe tem feito, além de muitas coisas, é VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E ASSÉDIO MORAL contra as filhas.

Essa mulher confidencia para as meninas com riqueza de detalhes todas as más experiências do relacionamento conjugal findo e exige que as filhas lhe sejam leais. Esse conflito de lealdades é responsável por grande parte do sofrimento dos filhos na situação de separação. As lealdades ficam divididas, uma vez que, como bem explicam Boszormenyi-Nagy e Spark (1983), os filhos sentem que ser leal a um significa ser desleal ao outro.

A dor gerada nos filhos do casal que se separa e não consegue perceber que a parentalidade persiste embora a conjugalidade tenha acabado não traduz apenas um sofrimento momentâneo, mas tem a possibilidade de provocar prejuízos psicoemocionais que podem se estender por toda a vida.

A ajuda especializada psicológica focal ou um processo psicoterápico é muito bem vindo para restruturação da ex esposa em tela que precisa permitir que as filhas tenham relacionamento parental adequado, harmônico e sem influência dela.  


Apenas para informação, desde que o pai revelou as gravações as filhas nunca mais puderam ir na sua casa e ele está lutando no judiciário para o restabelecimento da convivência. 

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Saiba a diferença de abandono afetivo por conveniência e abandono afetivo em decorrência de reiterados atos de alienação parental.



O abandono afetivo é um tema que envolve um dos maiores e mais preciosos valores do Direito da Família: o ser humano em sua formação, atingindo a criança e o adolescente, cujos direitos têm prioridade absoluta no plano constitucional.

Hoje vou escrever sobre abandono afetivo paterno. O afastamento do pai gera danos emocionais e psíquicos irreversíveis, mas é importante diferenciar abandono afetivo espontâneo de abandono afetivo “provocado” por sucessivos atos alienantes.

O homem que pretende abandonar filho afetivamente dá os primeiros sinais quando a criança ainda nem nasceu.

Aprenda a identificar:

Ao ser informado da gravidez pergunta para companheira se ela tem certeza que ele é o pai;

ü    Pede para mulher abortar;

ü    Se não a convence a interromper a gravidez, “desaparece”;

ü    Não se compromete financeiramente com nada antes do teste de “DNA”;

ü    Não paga metade das consultas médicas ou convênio, não ajuda comprar enxoval, móveis e utensílios que o filho precisará;

ü    Se a gravidez é resultante de um relacionamento rápido ou sexo casual, raramente o homem conta sobre a gravidez para seus parentes e amigos;

ü    Muitas vezes mantêm contatos esporádicos até a confirmação do exame de paternidade e depois que registram a criança sentem que cumpriram a obrigação e “somem do mapa”;

ü    A mãe da criança quase sempre precisa recorrer ao judiciário para regulamentar a pensão alimentícia e muitas vezes a convivência também;

ü    Pai segue a vida com os mesmos hábitos e costumes. Prefere viajar, beber, ir pra balada, sair com amigos no lugar de ficar com filho;

ü    Acha enfadonho conviver com a criança e sente que está “perdendo” o dia ao fazer atividades de lazer com filho;

ü    Quase ou nunca estão disponíveis para conviver com criança;

ü    Não telefonam, não se interessam por informações médicas, escolares, culturais e religiosas do filho;

ü    Acreditam que são responsáveis apenas pelo pagamento de pensão;

ü    Não exercem paternidade responsável e compromissada;

ü    É omisso e não presente na vida do filho;

ü    Transferem a “culpa” da gravidez única exclusivamente para mulher;

ü    Adoram quando a mulher se casa novamente e outro homem assume seu papel.

Já o abandono afetivo gerado pelos atos recorrentes de alienação parental tem características bastante diferentes.

ü    Pai fica feliz com a gravidez e espera ansiosamente o nascimento do filho;

ü    Participa efetivamente das consultas médicas e exames pré-natais. Se emociona ao ver o bebê pela primeira vez, no exame de ultrassom;

ü    Sente prazer em comprar as roupinhas e acessórios para quarto do neném;

ü    Aprende a exercer a paternagem: troca fraldas, faz mamadeiras, coloca para arrotar, dá papinhas, banhos, leva tomar banho de sol, faz bebê dormir...

ü    Leva e ou busca criança na escola, participa das reuniões e atividades extracurriculares, não falta nas festinhas junina, comemoração do dia dos pais, formaturas, festas de encerramento do ano letivo, entre outras;

ü    A mãe tenha a todo custo impedir que pai da criança exerça o poder familiar e ainda na constância do casamento é comum que ela queira decidir sozinha sobre a vida do filho. Embora peça a opinião do companheiro, está não é levada em conta na hora da decisão que será única e exclusivamente materna;

ü    Após a separação a guardiã começa a dificultar o contato de pai e filhos;

ü    Qualquer atraso na entrega da criança, por mais justificado que seja (trânsito, inundação das ruas causada por chuvas fortes, etc.) é motivo para mãe fazer Boletim de ocorrência e ou Busca e apreensão do menor;

ü    Se algo não ocorreu como esperado, por exemplo, o pagamento da pensão está atrasado, ela impede as crianças de irem para convivência;

ü    Convencem a criança ou adolescente através de discurso repetitivo que pai e parentela paterna não prestam;

ü    Se pai insiste em levar os filhos para algum lugar que ela não concorde, por exemplo, casa dos avós paternos ou no apartamento recém montado com a nova companheira, a ex faz mal uso da Lei Maria da Penha e pede uma medida protetiva de afastamento incluindo os filhos, onde afirma que as crianças ficaram constrangidas e assustadas com a discussão;

ü    Outras, optam por inventar acusações de maus tratos e negligência e as mais cruéis fazem denúncias de que pai abusou sexualmente dos filhos;

ü    Muitas vezes os avós maternos solidários à filha escorraçam ex genro do portão e rejeitam suas explicações. Se a discussão for acalorada, no final do dia fazem boletim de ocorrência dizendo que são idosos e passaram mal com as ameaças, injurias, calúnias e difamações que sofreram;

ü    Pai marca viagem de férias com filhos e quando chega para busca-los encontra a casa vazia, porteiro avisa que foram viajar com a mãe;

ü    Pai é proibido de ver filhos na escola;

ü    Filhos passam a chamar padrasto de pai;

ü    Na frente da mãe iniciam campanha de desmoralização do pai dizendo que não querem ir e que não gostam da casa paterna e nem da madrasta;

ü    Sabem o que a mãe quer ouvir na hora da troca de genitor e verbalizam coisas absurdas e inverídicas sobre a casa paterna. Pai não acredita que está ouvindo aquilo do próprio filho e não entendo o porquê ele está mentindo descaradamente. Pai tem sentimentos confusos que misturam depressão, mágoa e raiva da criança;

ü    Filhos demonstram fanatismo pela mãe e se recusam veementemente a ir com genitor. Para agradar a mãe gritam que não querem ir com pai, esperneiam, choram, ficam em pânico e violentos assim que genitor os chama. Se o pai leva-los contra vontade, tentam pular do carro, fogem ou ‘destroem’ a casa paterna.

ü    Pai recorre ao judiciário que diz que se a criança não quer ir nada podem fazer;

ü    Se juiz encaminha a criança ou adolescente para tratamento psicoterápico, a mãe não adere ao programa e não leva a criança. Descumpre a decisão judicial e não é punida por isso.

ü    Como as cenas de horror e a impunidade se tornam cada vez mais frequentes, o genitor já não aguentando tanta confusão nos dias de convivência, morosidade e inércia do judiciário e rejeição por parte dos filhos resolve esperar as crianças crescerem e procurá-lo quando quiserem.

Pais que deliberadamente abandonam emocionalmente os filhos, violam e desrespeitam os direitos de personalidade do menor em formação, bem como o alienador viola os direitos de personalidade do filho e o deixa sem amparo moral e psíquico por parte do pai.

Dinheiro compra escola, comida, moradia, roupa, calçados, lazer, recursos médicos e terapêuticos mas não compra educação, carinho, vínculos de amor e de afeto, respeito, atenção. Uma criança e um adolescente não necessita só de ‘pensão’, ele necessita ser acolhido na casa paterna, estar sob vigilância e amparo; necessita ser instruído, dirigido, moralizado, aconselhado; significa ser merecedor de uma vida emocional digna como tem seus meio irmãos nascidos do segundo casamento do pai.

Legisladores e judiciário não têm meios de exigir ou impor amor, mas têm o poder de exigir paternidade responsável e compromissada com as imposições constitucionais. Quem fez filho deveria ser obrigado a CUMPRIR a “visitação” caso não queira convivência. E têm por meio da aplicação da Lei 12.318 que dispõe sobre alienação parental, o poder de coibir ou amenizar seus efeitos para que pelo menos o abandono afetivo decorrente de atos alienantes não aconteça mais. Para resguardar os direitos de convívio de crianças e adolescentes com toda parentela os juízes deveriam utilizar os instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar os atos alienantes, como, por exemplo, os que estão descritos no Artigo 6º da referida lei:

I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 
III - estipular multa ao alienador; 
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 
VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 

Cada pessoa tem uma estrutura de personalidade. Alguns estão acostumados com as vicissitudes da vida. Muitas vezes cresceram sob circunstâncias contrárias e desfavoráveis e aprenderam a ser resilientes e perseveram na luta para conviverem com filhos sem se importarem com as negativas da criança e atos alienantes da ex. São pais incansáveis que superam as adversidades e mais tarde serão um exemplo de garra, coragem, dedicação, paciência, pertinácia, para filhos.

A constância da presença paterna insistindo na convivência é muito importante para gerar memória na criança, que quando crescer se lembrará do afinco paterno.

Outros pais são mais vulneráveis à pressão e não suportam os disparates da alienadora e preferem se afastar.

Alguns relatam que se afastaram para não matar ou para não atentar contra a própria vida.

Existe também os que sofreram falsa acusação de terem abusado sexualmente dos filhos e ficam com medo de voltarem a ter contato e sofrem nova acusação.

Por isso, não julgue o abandono afetivo antes de saber as reais razões que levaram o pai a fazê-lo e muito menos saia pelas redes sociais tomando o abandono afetivo espontâneo como regra!